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Caixa libera parcela de abril do Bolsa Família para NIS final 5

Programa de transferência de renda alcança 18,9 milhões de famílias, com adicionais para gestantes, nutrizes e crianças.

23/04/2026 às 12:21
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal efetua nesta quinta-feira, dia 23 de abril, o pagamento da parcela do Bolsa Família destinada aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5.

 

O valor mínimo concedido pelo programa é de 600 reais, contudo, com a inclusão de novos adicionais, a média do benefício mensal eleva-se para 678,22 reais. Conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá 18,9 milhões de famílias no mês de abril, representando um investimento total de 12,8 bilhões de reais.

 

Além do montante básico, o Bolsa Família oferece três adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz consiste no pagamento de seis parcelas de 50 reais para mães de bebês com até seis meses de vida, visando assegurar a alimentação adequada da criança. Há também um acréscimo de 50 reais concedido a gestantes e nutrizes, assim como um adicional de 50 reais para cada filho com idade entre 7 e 18 anos. Crianças de até 6 anos recebem um acréscimo de 150 reais.

 

O calendário padrão de pagamentos do Bolsa Família prevê a liberação dos valores nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar todas as informações relevantes, incluindo datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.

 

Calendário Diferenciado e Apoio a Municípios

 

Em um movimento para auxiliar regiões em situação de vulnerabilidade, os beneficiários de 173 cidades, distribuídas em 11 estados, tiveram o pagamento antecipado para o dia 16 de abril, sem considerar o final do NIS. Esta medida abrangeu 121 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca, e cinco municípios mineiros afetados por enchentes.

 

Outros estados também foram contemplados com essa antecipação: Amazonas (três municípios), Bahia (17 municípios), Pará (um município), Paraná (um município), Piauí (três municípios), Rio de Janeiro (oito municípios), Roraima (seis municípios), São Paulo (dois municípios) e Sergipe (seis municípios).

 

As localidades que receberam o pagamento unificado foram selecionadas por estarem em condição de emergência devido a chuvas, estiagens ou por possuírem populações indígenas em situação de fragilidade social. A relação completa dos municípios com pagamento adiantado pode ser acessada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

 

Desde o ano de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou o restabelecimento do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que ficam impedidos de exercer suas atividades durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.

 

Entenda a Regra de Proteção do Programa

 

No mês de abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Este mecanismo visa garantir que famílias cuja renda melhore devido à obtenção de um emprego por um de seus membros continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por até dois anos, desde que a renda por integrante familiar não ultrapasse o equivalente a 706 reais.

 

Em 2025, houve uma modificação na regra de proteção, reduzindo o período de permanência de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por um período de dois anos, conforme a legislação anterior.

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