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Guia para deduzir despesas com educação, saúde e previdência no IR 2026

Contribuintes podem reduzir imposto a pagar ao declarar corretamente custos elegíveis de 2025.

25/04/2026 às 17:44
Por: Redação

A declaração anual do Imposto de Renda (IR) oferece aos contribuintes a oportunidade de reduzir o valor a ser pago por meio da dedução de despesas específicas. As categorias de gastos com educação e saúde, embora cruciais para o abatimento fiscal, possuem regras distintas que demandam atenção para o correto preenchimento.

 

Gastos com Educação

No que se refere às despesas educacionais, a possibilidade de dedução abrange o próprio declarante, seus dependentes e, em casos de pensão judicial, os alimentandos. Contudo, é fundamental compreender que nem todos os cursos são contemplados pelas regras da Receita Federal.

 

São consideradas despesas dedutíveis as relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental e médio, e à educação superior, que inclui graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Além disso, os custos com educação profissional, como cursos técnicos e tecnólogos, também são elegíveis para abatimento.

 

Por outro lado, não são dedutíveis os gastos com cursos extracurriculares, tais como aulas de idiomas, música, dança, esporte ou cursinhos preparatórios. Da mesma forma, despesas com material escolar e aulas de reforço não podem ser abatidas do imposto.

 

É importante destacar que existe um teto anual para a dedução de gastos com educação, fixado em 3.561 reais e 50 centavos por pessoa.

 

Gastos com Saúde: Sem Limite para Dedução

Diferentemente das despesas com educação, os gastos relacionados à saúde não possuem um limite máximo para dedução na declaração do Imposto de Renda.

 

A lista de despesas de saúde que podem ser deduzidas abrange: despesas médicas ou hospitalares; custos com consultas e tratamentos particulares realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Incluem-se também os gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Adicionalmente, são considerados os pagamentos de planos de saúde ou administradoras de benefícios que cubram despesas ou assegurem o direito ao atendimento.

 

Contudo, certos gastos não são passíveis de dedução, como os referentes a farmácia, despesas de acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos.

 

Para evitar problemas com a fiscalização e a temida malha fina, é crucial que o contribuinte guarde todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos. Além disso, é indispensável verificar a correção do CPF ou CNPJ do prestador de serviço em cada documento.

 

Previdência Privada: PGBL e VGBL para Redução Fiscal

A previdência privada se apresenta como uma estratégia para diminuir a base de cálculo do imposto devido. Para isso, é fundamental conhecer as especificidades de cada modalidade: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

 

A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.

Essa explicação foi oferecida por Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.

 

O PGBL é a opção mais indicada para quem busca um abatimento imediato, permitindo deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis.

 

O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.

A afirmação é de Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo.

 

Para declarar o PGBL, os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção correspondente a Previdência Complementar, que inclui o FAPI.

 

Já o VGBL é mais recomendado para quem utiliza o modelo simplificado de declaração ou tem como foco principal a acumulação de patrimônio, conforme alerta o professor Pitta.

 

A declaração do VGBL exige que os valores sejam lançados na ficha "Patrimônio", na seção “Outros Bens e Direitos”. O contribuinte deve informar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

 

Além de investir, os contribuintes podem destinar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

 

Mesmo quem não efetuou doações ao longo de 2025 ainda pode realizá-las diretamente na declaração de 2026. No entanto, é importante saber que nem todas as doações são consideradas dedutíveis legalmente.

 

As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.

Este esclarecimento é do professor Deypson Carvalho.

 

O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o cálculo é realizado automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do término do prazo de entrega da declaração do IR.

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