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Alerj aprova restrição de investimentos do Rioprevidência a bancos federais

Projeto determina que aplicações do fundo previdenciário do Rio sejam feitas apenas em bancos públicos federais para reduzir riscos.

30/04/2026 às 11:14
Por: Redação

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram em segunda discussão, nesta quarta-feira, projeto de lei que determina que os recursos do Fundo Previdenciário do estado passem a ser investidos exclusivamente em instituições financeiras públicas federais. A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), impede aplicações em bancos privados e restringe a utilização dos recursos a bancos estatais controlados pela União.

 

O texto aprovado altera a Lei 3.189/99, que regula a gestão do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência, buscando fortalecer a segurança das finanças do fundo responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos estaduais ativos e inativos.

 

Segundo a nova determinação, a política de investimentos do Rioprevidência deve priorizar a proteção dos ativos, limitando as aplicações a bancos públicos federais. O conselho de administração do órgão fica responsável por definir a política de investimentos, sendo obrigatório o cumprimento dessa diretriz na execução das aplicações, a fim de garantir maior segurança aos recursos.

 

O projeto prevê também a obrigatoriedade de publicação, a cada semestre, de relatório detalhado sobre a destinação dos recursos aplicados em fundos de investimento. Esse documento deverá estar disponível no site do Rioprevidência. O relatório deve conter, no mínimo, o Plano Anual de Investimentos; a identificação de todas as instituições financeiras e fundos que recebam investimentos, com os respectivos nomes e números de CNPJ; os valores aplicados, acompanhados das taxas de juros ou formas de remuneração; além do demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com discriminação das taxas de administração, taxas de performance e valores pagos pelos serviços de custódia dos ativos.

 

Para operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios estabelecidos em regulamento, será necessário um parecer técnico formal emitido pela área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registro em ata e divulgação de um resumo dessas decisões no site do órgão.

 

A medida tem como objetivo principal reduzir a exposição do fundo previdenciário do estado a riscos de mercado, evitando aplicações em instituições privadas.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

O projeto também estabelece a necessidade de que haja um equilíbrio entre segurança e rentabilidade nas aplicações, priorizando práticas que mantenham a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual e resguardem o interesse público. O deputado Luiz Paulo explicou que a expectativa é que a mudança contribua para diminuir a vulnerabilidade do fundo diante de oscilações do mercado, ao mesmo tempo em que aumenta a previsibilidade na administração dos recursos.

 

Após a aprovação pela Alerj, o projeto segue para análise do governo do Estado do Rio de Janeiro, que terá o prazo de quinze dias úteis para decidir se sanciona ou veta a proposta.

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