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Justiça do Rio ordena internação de jovem por estupro coletivo

Sentença da Vara da Infância e Juventude do Rio ressalta planejamento de emboscada contra a adolescente em Copacabana.

18/04/2026 às 16:23
Por: Redação

Um adolescente teve sua internação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro após ser considerado culpado pela participação em um estupro coletivo. O crime ocorreu em um apartamento localizado em Copacabana, no mês de março deste ano. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou-se na gravidade da conduta e na violência empregada, ao constatar que o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento.

 

A medida imposta ao adolescente é a internação, que não prevê a realização de atividades externas por um período inicial de seis meses. A magistrada, em sua sentença, afirmou a necessidade da medida extrema para a ressocialização do jovem e a manutenção da ordem pública, justificando-a pela gravidade da infração e pela falha da rede familiar em estabelecer limites apropriados.

 

que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.

Além do jovem, outros quatro homens adultos estão sendo investigados por envolvimento no mesmo delito.

 

A sentença judicial deu especial destaque à valorização do depoimento da vítima, um dos pilares da decisão. A juíza enfatizou que, em crimes de natureza sexual, que frequentemente acontecem de forma oculta e sem a presença de terceiros, o testemunho da pessoa agredida adquire uma relevância e credibilidade singulares. No contexto deste caso, o relato da jovem foi avaliado como coerente e detalhado, sendo confirmado por exames de corpo de delito que atestaram a ocorrência de agressões físicas, incluindo socos e chutes perpetrados pelo grupo, e também pelo próprio adolescente envolvido.

 

Para embasar a decisão, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo orienta os juízes a analisar casos de violência contra mulheres, considerando a desigualdade histórica e as relações de poder que permeiam tais situações. A sentença salientou que a alta importância atribuída ao depoimento feminino não desequilibra o processo, mas sim assegura a igualdade material, visto que as vítimas de violência sexual frequentemente encontram obstáculos para demonstrar a ausência de consentimento.

 

Visando preservar o bem-estar da adolescente, o Poder Judiciário implementou uma medida para que ela não revivesse o trauma de narrar seu relato repetidamente em juízo. Para isso, foi realizado um único depoimento especial, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo referente aos adultos envolvidos. Tal procedimento de oitiva única assegurou que a vítima compartilhasse sua experiência apenas uma vez para ambos os processos, prevenindo a revitimização e garantindo o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de maneira protetiva.

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