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Tribunal do Rio autoriza depoimento de testemunha no julgamento do caso Henry Borel

Câmara Criminal autoriza participação de testemunha apontada como relevante pela defesa de Jairinho; julgamento foi suspenso após abandono dos advogados.

01/05/2026 às 13:44
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que Miriam Santos Rabelo Costa prestará depoimento como testemunha no julgamento do caso Henry Borel, marcado para 25 de maio.

 

Miriam acusa Leniel Borel, pai de Henry, de ter cometido agressões que, segundo sua versão, poderiam estar relacionadas à lesão responsável pela morte da criança, ocorrida em março de 2021. O depoimento dela será em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que é acusado de homicídio no caso.

 

Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira dele e mãe de Henry, também será julgada. Ela responde por homicídio por omissão, tortura e coação.

 

A decisão dos desembargadores foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (28), acompanhando o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Em 1º de abril, ele já havia concedido liminar autorizando o depoimento de Miriam.

 

A solicitação para ouvir Miriam como testemunha havia sido negada anteriormente pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, que considerou o depoimento irrelevante e impertinente. O Ministério Público do Rio de Janeiro e o assistente de acusação de Leniel Borel também foram contrários à participação de Miriam na sessão.

 

Após a liminar que reincluiu Miriam na lista de testemunhas, o relator reforçou seu posicionamento:

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

Ele destacou, em seu voto, o risco de pedidos de nulidade do julgamento.

 

O desembargador afirmou ainda:

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Novo adiamento do julgamento e contestações da defesa

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para 23 de março deste ano. Na data marcada, o plenário estava lotado, com as testemunhas e o corpo de jurados prontos para a sessão. No entanto, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, comunicou que não seria possível dar prosseguimento ao julgamento devido à ausência de documentos, provas e informações que, segundo ele, já haviam sido solicitados pela defesa.

 

De acordo com o advogado, a defesa havia solicitado essas provas em 12 de agosto de 2025 e a juíza responsável determinou a entrega. No entanto, segundo Faucz, apenas parte das informações foi repassada. Ele afirmou:

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.

 

Após esse episódio, os cinco advogados que integram a defesa de Jairinho decidiram abandonar o plenário. Com isso, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia a sessão no 2º Tribunal do Júri, suspendeu o julgamento.

 

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