Apesar de o Brasil possuir uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero, especialistas na área enfatizam que a concretização de uma transformação social profunda levará várias gerações. Leis como a Maria da Penha e a do Feminicídio são reconhecidas como pilares fundamentais na proteção das mulheres, mas seus impactos plenos na sociedade ainda estão em fase inicial de avaliação.
Janaína Penalva, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em gênero e direito, observa que ainda é prematuro mensurar o efeito integral dessas normativas. Ela destaca a importância crucial das leis, mas ressalta que elas, por si só, não serão suficientes para a mudança completa.
“Elas são importantes, extremamente importantes. A gente ainda não conhece, não viu na sociedade o impacto de uma legislação protetiva, porque ela é muito recente. Mas ela não é e nunca será suficiente”
A professora Penalva aponta que a Lei Maria da Penha completou vinte anos, enquanto a Lei do Feminicídio atingiu uma década de existência. Para ela, os efeitos dessas legislações na estrutura social necessitarão de mais tempo para serem percebidos e consolidados.
A pesquisadora Valeska Zanello corrobora essa visão, estimando que a verdadeira alteração social decorrente dessas leis pode estender-se por um período de trinta a cinquenta anos. Ela fundamenta essa projeção em estudos transculturais que indicam a necessidade de, no mínimo, três gerações para que ocorram modificações nas configurações emocionais da sociedade. Zanello descreve este processo como um grande desafio para as gerações atual e futuras.
O panorama legal de defesa das mulheres tem sido aprimorado com a promulgação de novas medidas. A Lei 15.383/2026, sancionada em 9 de abril, institui o monitoramento eletrônico do agressor como uma medida protetiva de urgência. Esta aplicação ocorre quando há um risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Adicionalmente, a vítima poderá utilizar um dispositivo de segurança para ser alertada sobre a aproximação do agressor.
Outro marco é a Lei nº 15.384/2026, que tipifica o crime de vicaricídio. Este delito se configura pelo assassinato de filhos ou outros parentes com o objetivo de punir ou causar sofrimento à mulher. A legislação estabelece uma pena de vinte a quarenta anos de reclusão em regime fechado para os casos de violência vicária. A pena pode ser agravada em um terço até a metade se o crime for cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de uma medida protetiva de urgência.
Além disso, outras leis já existentes contribuem para o enfrentamento da violência no ambiente digital, como o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann e a legislação que criminaliza o stalking, que se refere à perseguição insistente, seja ela física ou virtual.
Para o psicólogo Flávio Urra, que atua na ressocialização de indivíduos que cometeram atos de violência, a pressão exercida pelo movimento de mulheres foi crucial para o fortalecimento da legislação protetiva.
“Então, mudanças de teorias, mudanças de comportamentos. Foi o movimento de mulheres e alguns poucos homens que se engajaram e lutaram ao lado das mulheres nesse enfrentamento.”
Os últimos anos registraram um crescimento no volume de denúncias. Em 2025, o serviço Ligue 180 recebeu mais de 155 mil queixas de violência contra a mulher entre janeiro e outubro, sendo a maioria delas feita pelas próprias vítimas.
Flávio Urra observa que a tolerância das mulheres em relação a comportamentos machistas diminuiu. Ele sugere que muitos homens são denunciados porque não compreendem que suas ações configuram um crime, indicando que essa mudança de perspectiva ainda não os alcançou.
O consultor de empresas Felipe Requião, que trabalha com o engajamento masculino na promoção da equidade de gênero e na prevenção da violência contra mulheres, avalia que, apesar do reconhecimento do arcabouço legal, os atos violentos e a responsabilização dos homens ainda são minimizados no contexto cultural.
“Existem, ainda, muitos discursos que legitimam a violência, em muitos campos, no campo político, no campo educacional, dentro das organizações, principalmente no campo social.