O estado do Rio de Janeiro instituiu uma nova legislação para combater e prevenir o abuso contra mulheres em seus sistemas de transporte coletivo de passageiros. A Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros foi promulgada por meio de lei sancionada nesta sexta-feira (17) pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, com sua publicação no Diário Oficial, reforçando o amparo às cidadãs fluminenses.
A medida legal tem aplicação específica e direcionada aos profissionais que atuam na condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, como ônibus, vans e outros modais urbanos, além de motoristas de transporte por aplicativo e taxistas. A abrangência visa assegurar que todos os segmentos cruciais do deslocamento diário estejam contemplados nas novas diretrizes.
Entre as ações previstas pela nova política, destacam-se a criação e implementação de protocolos de atuação para os condutores e para os demais profissionais do setor. Esses protocolos estabelecem procedimentos claros a serem seguidos em situações de violência contra mulheres dentro dos veículos, priorizando sempre a assistência imediata à vítima e o acionamento célere das autoridades policiais competentes.
A deputada Lilian Behring, filiada ao PCdoB e responsável pela proposição do projeto, ressaltou que a iniciativa legislativa surgiu da necessidade premente de enfrentar uma realidade de insegurança que ainda afeta muitas mulheres em seu cotidiano.
“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”.
Um dos pilares da legislação é a previsão de programas de capacitação para os profissionais do setor de transporte. O objetivo é habilitá-los a identificar corretamente as situações de risco, permitindo que ajam de forma apropriada e eficaz, contribuindo diretamente para a proteção e segurança das passageiras.
“Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima”, explicou Lilian.
Adicionalmente, a lei estabelece a obrigatoriedade de o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) criar e manter um canal exclusivo para orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades competentes. Este recurso será fundamental para que as vítimas ou testemunhas possam reportar incidentes de abuso.
A parlamentar Lilian Behring enfatizou que a criação deste canal e as demais medidas fortalecem a rede de proteção às mulheres e ampliam de forma significativa o acesso a mecanismos eficazes de denúncia, transformando a estrutura do transporte em um ambiente de segurança.
“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou.