A Receita Federal introduziu uma nova modalidade de restituição do Imposto de Renda, apelidada de “cashback”, que beneficiará contribuintes que não apresentaram a declaração em 2025, mas têm direito a valores a receber. Essa medida, considerada uma das principais inovações para o Imposto de Renda de 2026, visa alcançar quem não estava obrigado a prestar contas ao fisco no ano anterior.
Contribuintes que não tiveram a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 e que, conforme apuração da Receita Federal, possuem um saldo de restituição de até 1.000 reais, serão contemplados. O pagamento desses valores ocorrerá por meio de um lote específico, agendado para 15 de julho deste ano, e será efetuado diretamente na conta bancária do beneficiário via Pix, desde que algumas condições sejam cumpridas.
Para ter acesso a esse benefício, é imprescindível que o CPF do cidadão esteja em situação regular, sem qualquer tipo de dívida ou pendência. Além disso, os dados bancários devem estar devidamente atualizados, com a chave Pix do beneficiário vinculada ao seu CPF. Outro requisito é não possuir restrições junto ao órgão fiscal.
A expectativa da Receita Federal é que aproximadamente quatro milhões de cidadãos brasileiros sejam contemplados por esta restituição automática. A média dos valores a serem recebidos por cada pessoa está estimada em 125 reais.
Os indivíduos que têm direito ao cashback serão notificados através dos canais oficiais mantidos pela Receita Federal. Entre as plataformas de comunicação estão o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e, ainda, o site da Receita Federal, na seção dedicada à consulta pública de restituições.
Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece o procedimento para casos de não inclusão:
"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta."
É fundamental compreender que a restituição automática em questão abrange o ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 terão seu pagamento efetivado somente no ano seguinte.
Edilson Júnior enfatiza que, mesmo para aqueles que não são obrigados a declarar, é vantajoso submeter a declaração de Imposto de Renda no prazo estabelecido para este ano.
"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta."
O período limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano se estende até o dia 29 de maio.
A Receita Federal projeta que aproximadamente 23 milhões de contribuintes serão beneficiados com a restituição do Imposto de Renda ao longo deste ano. Para 2026, os pagamentos serão distribuídos em quatro lotes distintos, com as seguintes datas de liberação:
Segundo informações da Receita Federal, a maioria, cerca de oitenta por cento dos contribuintes, deverá ter seus valores restituídos nos dois primeiros lotes, com a expectativa de que o montante já esteja disponível em suas contas até o final de junho.
Há uma sequência de prioridades definida para o recebimento da restituição do Imposto de Renda. Os primeiros grupos a serem contemplados são:
Após a liberação para esses grupos, a preferência é estendida aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, utilizando a chave vinculada ao próprio CPF.
Para verificar a data exata do recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar as plataformas online da Receita Federal. A consulta pode ser feita na página oficial do órgão na internet, por meio do aplicativo ou diretamente no endereço eletrônico www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário fornecer o número do CPF e a data de nascimento para acessar as informações.
Contudo, é importante ressaltar que não haverá liberação de restituição caso a declaração esteja retida na malha fina.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, adverte sobre os tipos de conta aceitos para o crédito da restituição:
"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração."