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Receita Federal paga cashback de IR para não-declarantes em julho

Até quatro milhões de brasileiros que não entregaram a declaração em 2025 podem receber até 1.000 reais via Pix.

18/04/2026 às 14:07
Por: Redação

A Receita Federal introduziu uma nova modalidade de restituição do Imposto de Renda, apelidada de “cashback”, que beneficiará contribuintes que não apresentaram a declaração em 2025, mas têm direito a valores a receber. Essa medida, considerada uma das principais inovações para o Imposto de Renda de 2026, visa alcançar quem não estava obrigado a prestar contas ao fisco no ano anterior.

 

Contribuintes que não tiveram a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 e que, conforme apuração da Receita Federal, possuem um saldo de restituição de até 1.000 reais, serão contemplados. O pagamento desses valores ocorrerá por meio de um lote específico, agendado para 15 de julho deste ano, e será efetuado diretamente na conta bancária do beneficiário via Pix, desde que algumas condições sejam cumpridas.

 

Para ter acesso a esse benefício, é imprescindível que o CPF do cidadão esteja em situação regular, sem qualquer tipo de dívida ou pendência. Além disso, os dados bancários devem estar devidamente atualizados, com a chave Pix do beneficiário vinculada ao seu CPF. Outro requisito é não possuir restrições junto ao órgão fiscal.

 

A expectativa da Receita Federal é que aproximadamente quatro milhões de cidadãos brasileiros sejam contemplados por esta restituição automática. A média dos valores a serem recebidos por cada pessoa está estimada em 125 reais.

 

Consulta e Requisitos para o Recebimento

 

Os indivíduos que têm direito ao cashback serão notificados através dos canais oficiais mantidos pela Receita Federal. Entre as plataformas de comunicação estão o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e, ainda, o site da Receita Federal, na seção dedicada à consulta pública de restituições.

 

Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece o procedimento para casos de não inclusão:

 

"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta."

 

É fundamental compreender que a restituição automática em questão abrange o ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 terão seu pagamento efetivado somente no ano seguinte.

 

Edilson Júnior enfatiza que, mesmo para aqueles que não são obrigados a declarar, é vantajoso submeter a declaração de Imposto de Renda no prazo estabelecido para este ano.

 

"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta."

 

O período limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano se estende até o dia 29 de maio.

 

Calendário e Prioridades para Restituições Gerais

 

A Receita Federal projeta que aproximadamente 23 milhões de contribuintes serão beneficiados com a restituição do Imposto de Renda ao longo deste ano. Para 2026, os pagamentos serão distribuídos em quatro lotes distintos, com as seguintes datas de liberação:

 

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

 

Segundo informações da Receita Federal, a maioria, cerca de oitenta por cento dos contribuintes, deverá ter seus valores restituídos nos dois primeiros lotes, com a expectativa de que o montante já esteja disponível em suas contas até o final de junho.

 

Grupos Preferenciais na Liberação dos Valores

 

Há uma sequência de prioridades definida para o recebimento da restituição do Imposto de Renda. Os primeiros grupos a serem contemplados são:

 

  • Indivíduos com oitenta anos ou mais;
  • Idosos a partir de sessenta anos, bem como pessoas com alguma deficiência ou portadoras de doença grave;
  • Professores que têm o magistério como sua principal fonte de renda.

 

Após a liberação para esses grupos, a preferência é estendida aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, utilizando a chave vinculada ao próprio CPF.

 

Acompanhamento da Restituição e Condições

 

Para verificar a data exata do recebimento da restituição, o contribuinte pode acessar as plataformas online da Receita Federal. A consulta pode ser feita na página oficial do órgão na internet, por meio do aplicativo ou diretamente no endereço eletrônico www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário fornecer o número do CPF e a data de nascimento para acessar as informações.

 

Contudo, é importante ressaltar que não haverá liberação de restituição caso a declaração esteja retida na malha fina.

 

Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, adverte sobre os tipos de conta aceitos para o crédito da restituição:

 

"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração."

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