A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, dia 30, uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) utilizado para concessão de subvenções econômicas à comercialização do óleo diesel.
A medida, implementada a partir de uma medida provisória datada de 12 de março deste ano, abrange também a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. Com a nova resolução, passam a valer critérios atualizados, revogando a norma anterior que tratava do mesmo assunto.
O texto oficializa mudanças estruturais no cálculo do preço de referência, promovidas a partir de contribuições colhidas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril deste ano. Essas sugestões foram analisadas pela área técnica da Agência, resultando em significativas alterações nos termos vigentes anteriormente.
Durante a análise das sugestões, a Agência identificou a necessidade de tornar a metodologia de cálculo do preço de referência mais precisa, especialmente para refletir a influência do mercado norte-americano sobre a formação do preço das importações do óleo diesel.
Outras adaptações feitas pela ANP incluem o recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução, que agora levam em consideração os dados atualizados de produção e movimentação de combustíveis registrados pela própria Agência.
A resolução traz, ainda, determinações estabelecidas pelo decreto de 2026, entre as quais estão: