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ANP define novas regras para cálculo na importação do gás liquefeito

Resolução altera metodologia do preço de referência, abrange diesel e GLP e considera cotações do Golfo dos EUA.

01/05/2026 às 19:12
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, dia 30, uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) utilizado para concessão de subvenções econômicas à comercialização do óleo diesel.

 

A medida, implementada a partir de uma medida provisória datada de 12 de março deste ano, abrange também a importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. Com a nova resolução, passam a valer critérios atualizados, revogando a norma anterior que tratava do mesmo assunto.

 

O texto oficializa mudanças estruturais no cálculo do preço de referência, promovidas a partir de contribuições colhidas durante a Consulta Pública realizada pela ANP em abril deste ano. Essas sugestões foram analisadas pela área técnica da Agência, resultando em significativas alterações nos termos vigentes anteriormente.

 

Durante a análise das sugestões, a Agência identificou a necessidade de tornar a metodologia de cálculo do preço de referência mais precisa, especialmente para refletir a influência do mercado norte-americano sobre a formação do preço das importações do óleo diesel.

 

Outras adaptações feitas pela ANP incluem o recálculo dos pesos presentes na Tabela II da resolução, que agora levam em consideração os dados atualizados de produção e movimentação de combustíveis registrados pela própria Agência.

 

Novas diretrizes e critérios de cálculo

 

A resolução traz, ainda, determinações estabelecidas pelo decreto de 2026, entre as quais estão:

 

  • A alteração da data-base para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio, que agora passa de 18 de março para 12 de março;
  • A inclusão de uma metodologia específica para ponderação dos preços praticados por agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também exercem atividades como importadores;
  • O estabelecimento de um critério próprio para o GLP, que passa a ser calculado com base na paridade de importação, utilizando como referência o preço praticado na região do Golfo dos Estados Unidos.

 

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