A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução nesta quinta-feira, 30, estabelecendo diretrizes para o cálculo do preço de referência utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A medida, implementada por meio de uma medida provisória promulgada em 12 de março deste ano, especifica a metodologia válida para a importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha. Com isso, a regulamentação anterior referente ao tema foi revogada.
A atualização das regras tornou-se necessária em razão das mudanças expressivas inseridas na resolução anterior pela consulta pública promovida pela ANP em abril deste ano. As modificações incorporaram as sugestões recebidas, após análise técnica realizada pela equipe da Agência.
O processo de consulta pública revelou a importância de aprimorar o método de cálculo do preço de referência, visando incorporar a influência do mercado dos Estados Unidos na definição dos valores das importações de óleo diesel.
Entre os pontos revisados, foi determinado o recálculo dos pesos apresentados na Tabela II da resolução, agora baseados nas informações relacionadas à produção e à movimentação de combustíveis, de acordo com os dados da própria ANP.
No contexto das exigências estabelecidas pelo decreto de 2026, a Agência implementou as seguintes mudanças:
Essas alterações buscam ajustar a regulamentação à dinâmica de mercado atual, incorporando referências internacionais e critérios técnicos para o cálculo dos preços de referência na importação de combustíveis.