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Banco Central adota novas exigências para transferências internacionais

Normas obrigam autorização prévia e envio mensal de dados ao Banco Central, além de ampliar o uso para investimentos externos.

01/05/2026 às 12:22
Por: Redação

A partir do mês de outubro, operações de pagamento ou transferência eletrônica internacional, conhecidas como eFX, passarão a seguir um conjunto de normas adicionais voltadas à segurança e à transparência. O Banco Central definiu que apenas instituições com autorização prévia do órgão poderão executar esses serviços.

 

As instituições atualmente não autorizadas para realizar operações eFX poderão manter suas atividades apenas mediante solicitação formal de autorização ao Banco Central, prazo esse que se estende até maio de 2027.

 

Entre as determinações da resolução recém-publicada, está a obrigatoriedade do envio mensal de informações detalhadas sobre as operações à autoridade monetária. Além disso, as instituições deverão adotar contas segregadas exclusivamente para o trânsito dos recursos dos clientes que utilizam o serviço de eFX.

 

Segundo o Banco Central, essas novas diretrizes são resultado de consulta pública promovida em 2025, com o objetivo de alinhar a regulação nacional às práticas internacionais do setor.

 

Novas finalidades e limites do serviço

 

Embora a regulamentação tenha ampliado os requisitos de segurança para o eFX, foi permitida a ampliação do uso do serviço para fins de investimentos em mercados financeiros e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O valor limite por operação foi fixado em dez mil dólares, replicando o teto já estabelecido para as demais modalidades de transferência.

 

O serviço de transferência eletrônica internacional, regulamentado desde 2022 pelo Banco Central, pode ser utilizado especificamente para os seguintes propósitos:

 

• Realização de pagamentos referentes a compras efetuadas no exterior;

 

• Contratação de serviços de empresas internacionais;

 

• Transferência de recursos financeiros para fora do país.

 

Ao contrário das operações tradicionais de câmbio, o eFX dispensa a necessidade de firmar contratos individuais para cada transação realizada.

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