A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou neste mês um guia destinado a orientar tanto médicos quanto instituições de saúde sobre como aplicar a inteligência artificial (IA) em procedimentos clínicos, seguindo as diretrizes da Resolução nº 2.454/2026, definida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Esse material analisa todos os pontos relevantes da primeira legislação nacional dedicada exclusivamente ao emprego da inteligência artificial na prática médica, norma que foi publicada em fevereiro de 2026. O regulamento do CFM estipula um prazo de 180 dias para adaptação dos profissionais e das instituições, com vigência prevista a partir de agosto do mesmo ano.
De acordo com a AMB, um dos fundamentos centrais dessa resolução, assinalado no material, é a determinação de que a inteligência artificial deve servir apenas como instrumento de apoio ao trabalho do médico.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
O documento ressalta que, mesmo com o avanço tecnológico e o aumento da capacidade de diagnósticos e operações proporcionados pela IA, o julgamento humano não pode ser substituído e deve ser sempre o fator decisivo.
Entre as orientações apresentadas, a cartilha esclarece direitos dos profissionais, como a liberdade de utilizar ferramentas baseadas em inteligência artificial para dar suporte à tomada de decisão médica e a possibilidade de recusar soluções que não tenham validação científica comprovada ou que representem riscos éticos.
Também são explicitados deveres considerados essenciais pela AMB, incluindo a exigência de atualização constante dos profissionais, uso criterioso dos sistemas baseados em IA e o registro obrigatório da utilização dessas soluções no prontuário do paciente sempre que aplicadas.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
Outro aspecto abordado no guia é a divisão dos sistemas de inteligência artificial em quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada categoria, são determinadas diferentes exigências de governança e controle.
Segundo a AMB, sistemas que podem causar maior impacto clínico precisam ser submetidos a mecanismos mais rigorosos de monitoramento, validação e controle.
O guia orienta que o registro da aplicação da IA no prontuário é um requisito fundamental para garantir proteção legal ao médico. Além disso, recomenda-se a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico, que comunique de forma transparente ao paciente sobre o uso da tecnologia no seu atendimento.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
Com linguagem de fácil compreensão, o guia apresenta etapas detalhadas para que profissionais e instituições estejam em conformidade com a resolução do CFM. Entre essas etapas estão: elaboração de um inventário dos sistemas em uso, classificação dos riscos, realização de validação científica, desenvolvimento de protocolos internos e treinamento das equipes.
O material inclui ainda um checklist institucional e um glossário com explicações sobre conceitos importantes relacionados à inteligência artificial no contexto da saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
Para a AMB, essa iniciativa busca fornecer suporte aos médicos brasileiros para que a adoção da inteligência artificial ocorra de maneira ética e segura, promovendo a inovação e, ao mesmo tempo, preservando tanto a qualidade do atendimento quanto a autonomia dos profissionais.