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Condenação por fala sobre Israel gera debate sobre limites da crítica política

Sentença contra presidente do PSTU e projeto de lei reacendem discussão sobre liberdade de expressão e antissemitismo

01/05/2026 às 10:32
Por: Redação

A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo sentenciou nesta semana o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de reclusão após considerar racista um pronunciamento feito pelo dirigente em referência ao Estado de Israel.

 

A condenação ocorreu em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei apresentado pela deputada Tabata Amaral, que reacende as discussões envolvendo a equiparação de críticas ao governo israelense com o crime de racismo.

 

O Projeto de Lei 1424/26, atualmente sob análise, propõe que o antissemitismo passe a ser considerado crime de racismo, com penas que incluem reclusão de dois a cinco anos, além de multa, sem possibilidade de prescrição ou concessão de fiança. Segundo a autora, o objetivo é fortalecer políticas públicas e consolidar o entendimento judicial já adotado no país.

 

A proposta define como ato antissemita manifestações que incluam o Estado de Israel enquanto representante da coletividade judaica, além de enquadrar como antissemitismo comparações entre ações israelenses e aquelas adotadas pelo regime nazista. Tabata Amaral defende que a construção do texto utilizou normas reconhecidas internacionalmente, como as estabelecidas pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).

 

Para especialistas ouvidos, o projeto apresenta riscos ao delimitar o conceito de antissemitismo de forma que possa abranger críticas políticas ao Estado de Israel. O professor Bruno Huberman, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), avalia que, caso o projeto avance, pode instaurar restrições práticas à liberdade de expressão, comparando o cenário a períodos de censura recorrentes em regimes autoritários.

 

“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman.


 

Huberman explica que há distinção entre antissemitismo, caracterizado como hostilidade contra judeus, e antissionismo, entendido como oposição ao projeto político sionista. O professor ressalta que não existe consenso sobre o significado do sionismo e que, em sua visão, esta forma de nacionalismo é colonialista e fascista. Ele pontua que ser judeu enquanto identidade étnica ou religiosa não implica, necessariamente, apoio ao nacionalismo judaico promovido pelo sionismo.

 

Segundo o docente, o Estado de Israel reúne cidadãos de diversas origens étnicas e religiosas, não apenas judeus, o que evidencia esforços para associar o país exclusivamente ao judaísmo, excluindo grupos como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos presentes no território.

 

Sentença e contexto do discurso

 

A decisão do juiz Massimo Palazzolo foi motivada por denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após relato da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), entidades que atuaram como assistentes no processo.

 

No discurso que originou a condenação, José Maria afirmou que não se poderia aceitar a classificação de qualquer ato de resistência do povo palestino, durante uma ofensiva israelense em Gaza, como terrorismo. Para ele, o objetivo seria interromper o que chamou de massacre dos palestinos naquele contexto.

 

“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”, diz trecho do discurso de José Maria, conforme consta na decisão judicial.


 

Na sequência, o dirigente declarou apoio a todas as ações do povo palestino contra o sionismo, classificando-as como legítimas. Segundo ele, o sionismo colonialista de Israel e os massacres realizados pelo imperialismo norte-americano seriam exemplos de terrorismo.

 

Em outro momento do discurso, José Maria defendeu o fim do Estado sionista de Israel como necessário para o surgimento de um Estado palestino laico e democrático, do Rio Jordão ao mar. No encerramento, conclamou organizações políticas, partidos e sindicatos a exigirem a ruptura das relações diplomáticas, militares e econômicas do Brasil com Israel.

 

Repercussão entre especialistas e judicialização

 

Para Bruno Huberman, as críticas feitas por José Maria não configuram antissemitismo, embora reconheça que são contundentes. O professor expressou preocupação diante da seletividade na punição judicial, observando que representantes da esquerda, especialmente os solidários à Palestina, são alvos de maior repressão, enquanto outros, mesmo acusados de condutas semelhantes, não são processados.

 

O historiador e antropólogo Michel Gherman, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), alerta para os riscos de um projeto de lei que possa criminalizar críticas ao sionismo ou às políticas praticadas por Israel. Ele ressalta que já existem leis que punem o antissemitismo no Brasil e defende que a definição do que constitui tal crime deve ser debatida pela sociedade civil.

 

Segundo Gherman, nem todo discurso antissionista é antissemita, mas incluir Israel diretamente como referência no debate pode gerar a apropriação da identidade judaica pelo Estado, o que considera problemático.

 

“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.


 

Gherman também menciona que acadêmicos, inclusive judeus, vêm sendo processados por suas opiniões críticas a Israel em diversos países, relacionando essas iniciativas legislativas a movimentos da extrema-direita e à limitação do espaço público para o debate.

 

Reação do PSTU e contestação judicial

 

Após a sentença, o PSTU divulgou nota destacando que a condenação ocorreu devido a um pronunciamento em defesa do povo palestino e de denúncia do que chamou de genocídio e colonialismo impostos por Israel sobre a Palestina ocupada. O partido informou a intenção de recorrer da decisão e afirmou que continuará denunciando as ações do Estado de Israel.

 

Para José Maria, a decisão judicial não encontra respaldo histórico, político ou legal, sendo resultado de uma distorção que iguala sionismo a judaísmo.

 

“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, disse.


 

Em contato após a decisão judicial, a Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo informaram que não iriam se manifestar a respeito do caso.

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