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Inscrições para vagas remanescentes do Fies encerram-se dia 29 de abril

Prazo de inscrição vai até o dia 29; divulgação dos resultados está prevista para 7 de maio

22/04/2026 às 19:52
Por: Redação

O processo seletivo para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), correspondente ao primeiro semestre letivo de 2026, está com inscrições abertas até o dia 29 de abril. Interessados devem realizar a inscrição, sem custo, por meio do site oficial do programa no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).

 

O edital que regulamenta esta seleção foi tornado público pelo Ministério da Educação no dia 6 de abril de 2026, estabelecendo todos os critérios e procedimentos necessários para participação.

 

Divulgação dos resultados e validação de informações

 

O resultado dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no dia 7 de maio. Aqueles que constarem nesta lista terão o período de 8 a 11 de maio para apresentar, de maneira presencial ou digital, a documentação exigida diretamente à instituição de ensino superior para a qual se inscreveram, com o objetivo de validar as informações fornecidas no momento da inscrição.

 

No atual processo seletivo, o Fies adota o modelo de chamada única, além de contemplar uma lista de espera para os candidatos não selecionados de imediato. Estes permanecerão automaticamente aptos a ocupar eventuais vagas não preenchidas, sendo respeitada a ordem decrescente da classificação. A convocação dos candidatos em lista de espera está prevista para ocorrer entre os dias 15 e 29 de maio.

 

Funcionamento do Fies e oportunidades de financiamento

 

O Fies foi criado com o propósito de ampliar o acesso ao ensino superior, por meio de financiamento das mensalidades em faculdades privadas que possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2001, o programa realiza dois processos seletivos regulares por ano, referentes ao início de cada semestre letivo, além de seleções específicas para o preenchimento de vagas remanescentes.

 

Critérios de participação

 

Para participar do processo seletivo do Fies, o candidato deve obrigatoriamente ter participado de pelo menos uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir do ano de 2010. Também é exigido que a média aritmética das notas das cinco provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos, e que a pontuação na redação seja maior que zero.

 

Outro critério estabelecido é a renda familiar bruta mensal por pessoa, que deve ser de até três salários mínimos. Além disso, é necessário comprovar a possibilidade de atingir frequência mínima de 70% nas aulas do curso escolhido, durante o primeiro semestre letivo de 2026.

 

A classificação dos candidatos no Fies é realizada de acordo com as notas obtidas no Enem, em ordem decrescente. Têm prioridade aqueles que ainda não concluíram o ensino superior e/ou nunca foram contemplados com o financiamento estudantil anteriormente.

 

Não é permitido solicitar novo financiamento pelo Fies aos candidatos que possuem dívida em aberto relativa a financiamentos anteriores feitos pelo próprio Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional, ou ainda àqueles que estejam usufruindo do financiamento em curso.

 

Distribuição de vagas e cotas sociais

 

O edital do atual processo seletivo estabelece que metade das vagas disponíveis é destinada ao Fies Social, modalidade criada em 2024 para fortalecer o caráter inclusivo do programa. Para concorrer a essas vagas, é obrigatório que o candidato possua inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que a renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo.

 

Nesta modalidade, o financiamento pode chegar a até 100% do valor dos encargos educacionais exigidos pelas instituições de ensino superior privadas.

 

Também está prevista reserva de vagas destinada a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A quantidade de vagas reservadas para esses grupos é proporcional à representatividade dessas populações em cada unidade federativa, sendo aplicável tanto no Fies tradicional quanto no Fies Social.

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