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Estado de SP deve indenizar em 258 milhões de reais por tortura a detentos

Decisão judicial prevê pagamento ao Fundo Estadual e reconhece atos de violência e tortura em presídio de Presidente Prudente

24/04/2026 às 21:32
Por: Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual pague 258 milhões de reais como reparação por danos morais de caráter coletivo em razão de práticas de tortura cometidas contra pessoas privadas de liberdade no Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, localizado no interior do estado.

 

De acordo com a decisão judicial, os recursos da indenização serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), cuja finalidade é apoiar iniciativas e políticas públicas voltadas a interesses coletivos.

 

A sentença foi proferida pela juíza Tainá Passamani Correa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a uma solicitação formalizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

No processo, a magistrada avaliou que funcionários públicos excederam os limites do uso legitimado da força e violaram tanto a integridade física quanto moral dos internos que se encontravam sob responsabilidade do Estado.

 

O caso tramita em segredo de Justiça, medida adotada para resguardar a privacidade das vítimas envolvidas no episódio.

 

Em 2023, a Defensoria Pública paulista e a organização não governamental Conectas Direitos Humanos encaminharam denúncia sobre os mesmos fatos ao Comitê Contra Tortura das Nações Unidas. Esse processo foi o primeiro referente ao Brasil admitido para análise pelo referido Comitê da ONU.

 

A conduta investigada ocorreu em 28 de setembro de 2015, durante uma operação de revista geral conduzida por agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), unidade vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.

 

Segundo informações levadas à ONU, aproximadamente 240 internos foram submetidos a revista durante duas horas e meia, período em que teriam sido vítimas de violência física e psicológica, caracterizando atos de tortura.

 

Relatos constantes nos autos indicam que os agentes penitenciários ingressaram na unidade prisional e, mesmo sem encontrar resistência dos detentos, teriam agido com agressividade desproporcional, aplicando socos, chutes e golpes com cassetetes, além da utilização de balas de borracha contra os custodiados.

 

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo afirmou que ainda não foi oficialmente informada sobre a decisão judicial. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária, vinculado à Defensoria Pública, confirmou ser o proponente da ação, mas declarou não comentar o teor dos autos em razão do processo estar sob segredo de Justiça.

 

Reportagem publicada recentemente destacou que as unidades prisionais do estado apresentam condições insalubres, o que contribui para o elevado número de óbitos entre os detentos dessas instituições.

 

Dados do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública apontam que, entre os anos de 2015 e 2023, foram registradas 4.189 mortes em presídios paulistas, o que representa uma média anual de 500 detentos mortos.

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