A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou pela inclusão de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha a ser ouvida durante a sessão de julgamento do caso Henry Borel, marcada para o dia 25 de maio. A decisão ocorreu após análise do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar autorizando o depoimento da testemunha em 1º de abril.
Miriam Santos Rabelo Costa atribui a Leniel Borel, pai de Henry, condutas agressivas que, segundo sua versão, poderiam ter causado a lesão fatal que resultou na morte da criança, ocorrida em março de 2021. Ela foi arrolada como testemunha de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que está sendo julgado sob a acusação de ser o responsável pela morte do menino.
Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira do acusado e mãe de Henry, também responde a julgamento. Contra ela pesam imputações de homicídio por omissão, tortura e coação.
A decisão de permitir o depoimento de Miriam reverteu entendimento anterior do juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, que havia negado o pedido da defesa de Jairinho ao considerar o testemunho irrelevante e impertinente. Tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro quanto o assistente de acusação de Leniel Borel se manifestaram contrários à participação de Miriam como testemunha.
No entanto, em sessão realizada na terça-feira, 28, os integrantes da 7ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, consolidando a liminar já deferida. O desembargador argumentou que a exclusão da testemunha, baseada apenas em alegada irrelevância e impertinência, poderia acarretar nulidade por cerceamento de defesa e representaria constrangimento ilegal, ferindo o princípio da paridade entre as partes. Ele ainda ressaltou que tal medida poderia resultar em antecipação indevida de juízo de valor, atribuição exclusiva do júri popular, e usurpação da soberania do Conselho de Sentença.
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente agendado para o dia 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava lotado, com testemunhas e corpo de jurados já preparados para o início da sessão. Contudo, um dos cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, afirmou que não seria possível dar sequência ao julgamento devido à omissão de documentos, provas e dados que, segundo ele, deveriam ter sido entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, declarou o advogado.
Como consequência, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho se retiraram do plenário. Diante da situação, a juíza Elizabeth Machado Louro, que conduzia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, determinou a suspensão da sessão.