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Convocados no CNU 2025 têm até terça para indicar local de trabalho

Prazo para escolha do local de lotação termina às 23h59 de terça-feira; critérios de distribuição incluem ordem de classificação, vagas de PCD e preferências

02/05/2026 às 16:14
Por: Redação

Candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) poderão registrar suas preferências de localização para exercício profissional até as 23h59 da próxima terça-feira, conforme o horário de Brasília.

 

Conforme recente publicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o edital de convocação contemplou mais de mil candidatos, sendo divulgado no Diário Oficial da União. Além dessa publicação, os convocados também receberam notificação pelo endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição para o concurso.

 

O procedimento de escolha do local de trabalho está disponível exclusivamente para os aprovados para a função de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Para os demais cargos ofertados no concurso, realizado nos meses de outubro e dezembro do ano anterior, tal possibilidade não é válida.

 

Não há obrigatoriedade de preenchimento da lista de municípios de preferência. Entretanto, caso o candidato opte por não indicar localidade, caberá ao Ministério da Gestão a definição da lotação, a partir do interesse da administração pública federal.

 

Como realizar a manifestação

O procedimento deve ser efetuado por meio do site SouGov.br, pertencente ao Poder Executivo Federal, ou pelo aplicativo SouGov.br. O acesso ao sistema exige login e senha vinculados à conta da plataforma Gov.br, do governo federal. Dentro do sistema, o candidato pode selecionar, em ordem de preferência, as localidades disponíveis para lotação.

 

Segundo o edital, a seleção realizada através do sistema será considerada como manifestação formal de aceite, mesmo que envolva cidades que não sejam capitais de estado.

 

Critérios usados para distribuição

Os servidores nomeados poderão ser alocados em até 36 órgãos federais distintos, presentes em diferentes regiões do país, abrangendo tanto capitais quanto municípios classificados como estratégicos.

 

O Ministério da Gestão definiu critérios específicos para priorizar a alocação dos candidatos:

 

  • Primeiro, são considerados os aprovados em vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade concorrida.
  • Em seguida, observa-se a ordem de classificação obtida no certame.
  • Por fim, aplica-se alternância entre listas de ampla concorrência e aquelas reservadas, seguindo o que determina a legislação do processo seletivo.

 

Definição do local de exercício

O local onde o servidor irá atuar será determinado levando em conta as escolhas feitas pelos candidatos, as necessidades apresentadas pelos órgãos públicos, além de contemplar cidades como Brasília, demais capitais e municípios estratégicos.

 

No momento de organizar a lotação, a administração federal utiliza três fatores principais:

 

  • Ofertas de vagas disponíveis nos órgãos públicos de cada localidade;
  • Preferências sinalizadas pelos candidatos convocados;
  • Ordem de classificação dos aprovados no concurso.

 

O edital estipula que, caso a lotação seja em Brasília ou nas capitais estaduais, não será possível recusar a vaga. Nestas situações, a não aceitação será considerada desistência da vaga, de acordo com as normas em vigor.

 

Para cidades que não sejam Brasília ou capitais, o candidato somente poderá ser designado para municípios previamente apontados em suas escolhas. Isso garante que o aprovado não será obrigado a trabalhar em localidade fora da relação de preferência, caso esta seja fora de Brasília e das capitais.

 

Carreira e atuação do cargo

O cargo de analista técnico-administrativo, correspondente ao bloco temático número 5 do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), recentemente instituída pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

A carreira de analista técnico possui caráter transversal, permitindo atuação funcional em diferentes órgãos da administração pública federal, conforme as demandas institucionais.

 

O propósito central dessa carreira consiste em ampliar e fortalecer a atividade técnica no âmbito do Estado brasileiro.

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