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Nova regra impõe limite ao custo do crédito consignado para trabalhadores

Medida fixa metodologia para monitorar taxas e proíbe cobranças irregulares em empréstimos a trabalhadores

24/04/2026 às 22:27
Por: Redação

O Ministério do Trabalho e Emprego implementou uma nova resolução para disciplinar a concessão de crédito consignado aos trabalhadores, estabelecendo parâmetros para impedir cobranças excessivas de juros e tarifas nos contratos de empréstimo. A medida, divulgada nesta sexta-feira, 24, prevê a criação de uma metodologia que permitirá o monitoramento permanente das taxas aplicadas e dos encargos financeiros, já entrando em vigor imediatamente.

 

De acordo com a nova regulamentação, passa a existir um limite indireto para o custo total dos empréstimos tomados nessa modalidade. O chamado Custo Efetivo Total, que corresponde à soma dos juros com todos os demais encargos obrigatórios, não poderá ser superior em mais de um ponto percentual à taxa nominal mensal do empréstimo. Dessa forma, em contratos com juros de 1,5% ao mês, o valor máximo permitido para o custo total será de 2,5% mensais.

 

Ao contrário da linha de crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social, que conta com teto fixado para as taxas de juros, a modalidade regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego funcionará sob esse sistema de monitoramento e limitação indireta. A adoção dessa metodologia ocorreu após solicitação das instituições financeiras, que se posicionavam contra a fixação de um teto.

 

Redução de encargos permitidos nos contratos

Com as mudanças, os bancos ficam sujeitos a limites claros quanto aos valores e tipos de encargos que podem ser inseridos nos contratos de crédito consignado. A partir da nova resolução, apenas quatro tipos de encargos poderão ser cobrados das pessoas contratantes: juros remuneratórios (relativos ao valor principal emprestado), multa e juros de mora (referentes a atrasos no pagamento), tributos obrigatórios e seguro prestamista, sendo este último apenas quando houver autorização expressa do cliente.

 

Qualquer cobrança adicional, como tarifas de cadastro, taxas de abertura de crédito ou valores não previstos na lista, passa a ser considerada irregular e, portanto, proibida nos contratos firmados.

 

Nova forma de acompanhamento e fiscalização

A resolução não determina um teto fixo para os juros cobrados, mas estabelece um modelo de acompanhamento contínuo. O governo fará o rastreamento das taxas praticadas no mercado, calculando uma média acompanhada do desvio padrão dos valores. Caso alguma instituição financeira aplique valores superiores a esse parâmetro, essas cobranças poderão ser caracterizadas como abusivas.

 

Essas análises ocorrerão trimestralmente, utilizando informações extraídas dos contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública de tecnologia. Se for constatada reincidência na prática de cobranças excessivas, as instituições poderão sofrer punições como a suspensão do direito de ofertar crédito consignado ao público de trabalhadores.

 

Como funciona o crédito consignado para CLT

O crédito consignado consiste em uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são debitadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz consideravelmente o risco de inadimplência para os bancos. Para trabalhadores com carteira assinada – regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –, o empréstimo pode ser garantido pelo saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Apesar da garantia do desconto em folha, o governo identificou práticas consideradas irregulares, como a apresentação de juros nominais aparentemente baixos pelas instituições, mas com a inclusão de diversas tarifas adicionais nos contratos, elevando o custo final do crédito para patamares mais altos.

 

Impacto sobre o Crédito do Trabalhador

A resolução traz reflexos diretos para a modalidade conhecida como Crédito do Trabalhador, introduzida em 2025 para facilitar o acesso ao crédito a profissionais com vínculo CLT, substituindo modelos anteriores. Este programa já movimentou aproximadamente 131 bilhões de reais em empréstimos, beneficiando mais de nove milhões de pessoas. Deste total, 91 bilhões de reais correspondem a contratos novos firmados desde a criação do programa.

 

Mesmo com a expansão do acesso, as taxas continuam altas: dados recentes apontam que os juros na modalidade podem variar de 1,63% a 6,87% ao mês, sendo o custo total médio registrado em 4,48% mensais, superando a média da taxa de juros, que está em 3,66% ao mês. Informações do Banco Central e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo revelam ainda diferenças superiores a 100% entre as taxas praticadas por diferentes instituições financeiras.

 

Endividamento das famílias e riscos para o consumidor

A adoção da nova regra ocorre em um contexto de aumento do endividamento na população. Segundo dados do Banco Central relativos a abril de 2026, 49,7% da renda familiar está comprometida com dívidas, número próximo ao maior já registrado. O comprometimento mensal alcança 29,3%, com mais de 80% das famílias brasileiras possuindo algum tipo de dívida a pagar.

 

Especialistas alertam que o uso recorrentemente do crédito, especialmente entre trabalhadores de menor renda, pode aumentar o risco de inadimplência. Também criticam o fato de os juros praticados no consignado não refletirem integralmente o menor risco da operação, já que o desconto das parcelas é feito diretamente no salário do tomador.

 

Em função desse cenário, a orientação dos especialistas é para que os trabalhadores sempre comparem diferentes propostas antes de fechar um contrato de empréstimo. Em alguns casos, o crédito pessoal ofertado pelo banco pode apresentar condições mais favoráveis, dependendo do histórico de relacionamento do cliente com a instituição financeira.

 

Com a instituição das novas regras, o objetivo do governo é ampliar a transparência das operações e eliminar cobranças ocultas, facilitando a compreensão, por parte do consumidor, do valor total que será pago pelo empréstimo.

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