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Mudança na dosimetria pode reduzir penas de réus por 8 de janeiro

Nova legislação permite recalcular punições e pode beneficiar condenados por crimes relacionados ao 8 de janeiro

01/05/2026 às 12:21
Por: Redação

A recente derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional, abre a possibilidade de redução das penas atribuídas a condenados pelos eventos violentos e antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023.

 

A proposta, aprovada em dezembro do ano anterior, estabelece que, nos casos em que houver condenação por mais de um crime com relação direta, passa a vigorar apenas a sanção prevista para a infração mais grave, com o acréscimo de fração definida em lei. A norma proíbe a soma de penas de crimes diferentes para determinar o tempo total de prisão, devendo ser considerada apenas a punição aplicada ao delito mais severo.

 

Com base na legislação penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de quatro a oito anos de reclusão. Por sua vez, a infração de golpe de Estado possui punição estipulada entre quatro e doze anos de prisão. Segundo o texto do projeto, deve ser considerada a pena pelo crime de golpe de Estado, acrescida de um sexto até metade do tempo.

 

Novos parâmetros para pedidos de redução de pena

 

Com a promulgação da nova lei, as defesas dos sentenciados poderão solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recálculo do tempo de reclusão, inclusive para aqueles com sentenças já transitadas em julgado. A Constituição determina que o projeto seja encaminhado para promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas. Caso esse prazo não seja respeitado, a tarefa passa a ser do presidente do Senado Federal.

 

O benefício atinge especificamente os condenados simultaneamente por golpe de Estado e abolição violenta do estado de direito, autorizando a redução da pena nos moldes estabelecidos pelo PL da Dosimetria.

 

Entre os possíveis beneficiários estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu condenação de 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-titular do Ministério da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

 

Alterações na progressão de regime e remição de pena

 

O texto aprovado também reformula as condições para progressão do regime prisional nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O tempo mínimo para avanço a regimes menos restritivos, como o semiaberto ou aberto, deixa de ser um quarto da pena (25%) e passa a ser um sexto (16,6%) no caso de réus primários.

 

Para reincidentes, é obrigatório cumprir pelo menos 30% do tempo de reclusão para obter a progressão de regime. Caso o apenado tenha exercido função de comando, seja individual ou coletiva, em organização criminosa estruturada para cometer crime hediondo ou equiparado, o mínimo exigido para progressão será de 50% da pena.

 

Adicionalmente, nos casos em que os crimes de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado democrático de direito ocorram em contexto de multidão, as penas aplicadas poderão ser reduzidas de um terço até dois terços. Essa regra só será válida quando o condenado não tiver financiado os atos ou exercido papel de liderança nessas ações.

 

Outro ponto previsto pelo projeto permite que o condenado obtenha remição de pena, seja por meio de trabalho ou estudo, inclusive quando cumprir a pena em regime domiciliar.

 

Histórico do veto e decisão do Congresso

 

No início de janeiro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio sobre o veto foi realizado durante evento no Palácio do Planalto, que marcou três anos dos ataques protagonizados por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, inconformados com o resultado das eleições, envolvidos na invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

 

Com a decisão do Congresso de derrubar o veto, caberá ao Supremo Tribunal Federal, caso seja provocado, revisar e recalcular as punições de cada condenado de acordo com a nova lei.

 

Balanço das condenações e perfil dos sentenciados

 

Dados do Supremo Tribunal Federal revelam que 1.402 pessoas foram condenadas em decorrência dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. Entre essas, 431 receberam penas privativas de liberdade, 419 foram sentenciadas a penas alternativas e 552 celebraram acordos de não persecução penal.

 

O segmento mais representativo entre os condenados corresponde a 404 réus sentenciados a um ano de prisão, o que equivale a 28,82% do total de condenações. Em segundo lugar, estão 213 pessoas punidas com 14 anos de prisão, perfazendo 15,19% dos casos.

 

O levantamento do STF também aponta que 190 pessoas seguem presas, das quais 169 já cumprem pena definitiva e 21 permanecem detidas em caráter provisório.

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