A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria estabelece possíveis reduções de pena a pessoas condenadas por envolvimento nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que resultaram em ataques a prédios dos Poderes da República em Brasília. O texto do projeto, aprovado pelo Congresso, determina que não será mais permitida a soma das penas de dois crimes distintos para definir a punição final, prevalecendo a pena correspondente ao crime considerado mais grave.
O PL da Dosimetria foi aprovado em dezembro do ano anterior e prevê que, caso uma pessoa seja condenada por mais de um crime na mesma ação, deve ser aplicada apenas a punição mais severa, acrescida de um sexto até metade da pena, ao invés de adicionar integralmente as penas dos crimes praticados.
No momento, a legislação permite ao juiz somar penas de infrações cometidas simultaneamente ou em diferentes ações. Esse método foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal na condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O novo critério previsto na lei vale inclusive para pessoas que já tenham condenações definitivas. Assim, todos os condenados poderão solicitar ao Supremo Tribunal Federal a readequação de suas penas após a promulgação da nova lei.
De acordo com o Código Penal, a pena para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito vai de quatro a oito anos de prisão, enquanto o crime de golpe de Estado prevê punição de quatro a doze anos. O projeto determina que, em casos envolvendo ambos os crimes, a sentença deve ser baseada no crime com pena mais elevada, com um acréscimo que pode variar de um sexto até a metade do tempo previsto.
Segundo as novas regras, após a promulgação da lei, as defesas dos condenados poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o recálculo das penas. A Constituição estabelece prazo de até 48 horas para que o presidente da República promulgue o projeto; caso não o faça, essa atribuição passa ao presidente do Senado Federal.
Após a promulgação, os condenados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito passam a ter direito à revisão das penas com base no novo critério.
Entre os beneficiados pela mudança podem estar o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de reclusão, além de militares como Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
No que diz respeito à progressão de regime, o PL da Dosimetria reduz o tempo necessário para que condenados possam migrar de regimes mais severos para menos restritivos. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo para progressão passa de um quarto da pena (25%) para um sexto (aproximadamente 16,6%), no caso de réus primários.
Quando o condenado é reincidente, o percentual a ser cumprido para progressão de regime é de 30%. Nos casos em que o apenado tenha exercido comando, individual ou coletivo, de organização criminosa voltada para crimes hediondos ou equiparados, o cumprimento mínimo deve ser de 50% da pena total.
O texto também prevê que, se os crimes de golpe de Estado — ou de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — forem praticados em contexto de multidão, as penas podem ser diminuídas em fração que varia de um terço a dois terços, desde que o infrator não tenha financiado ou liderado a ação.
Outra mudança prevista permite que a pena seja reduzida por meio de trabalho ou estudo, mesmo quando o regime de cumprimento seja domiciliar.
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou completamente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio do veto ocorreu durante evento no Palácio do Planalto, que lembrou os três anos dos ataques de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro aos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, após o resultado das eleições.
A decisão do Congresso de derrubar esse veto obriga o Supremo Tribunal Federal, mediante solicitação, a recalcular as penas de todos os réus que se enquadrem nas novas regras definidas pelo PL da Dosimetria.
Levantamento divulgado pelo Supremo Tribunal Federal indica que 1.402 indivíduos foram condenados pelas ações de 8 de janeiro de 2023. Entre essas sentenças, 431 correspondem a penas de prisão, 419 a penas alternativas e 552 a acordos de não persecução penal.
O maior grupo de condenados, composto por 404 pessoas, recebeu pena de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total. Além disso, 213 réus foram condenados a 14 anos de prisão, equivalente a 15,19% das sentenças.
O relatório ainda mostra que 190 pessoas encontram-se presas, das quais 169 já cumprem pena definitiva e 21 estão em prisão provisória.