O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que não estiverem em conformidade com as novas normas da reforma tributária começarão a ser aplicadas apenas em 2027. Até esta data, as companhias que não adaptaram seus sistemas às exigências do novo modelo tributário poderão receber notificações, mas não serão multadas imediatamente.
De acordo com informações da Receita Federal, cerca de 45% das notas fiscais atualmente emitidas no país ainda não seguem o formato exigido pela reforma, que entra em vigor no próximo ano. Por outro lado, aproximadamente 55% das notas fiscais nacionais já apresentam corretamente os dados sobre os novos impostos, abrangendo em torno de 12,5 milhões de empresas consideradas adaptadas ao novo sistema.
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tornaram públicos os regulamentos referentes à tributação sobre o consumo, iniciando assim um período de transição e ajustes para o setor empresarial.
Durante os próximos três meses, as empresas que não estiverem em conformidade com as regras poderão ser notificadas pelas autoridades fiscais. Entretanto, as penalidades financeiras só passarão a ser efetivamente impostas a partir de 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, bem como microempreendedores individuais (MEI), estão isentos dessa obrigação neste momento inicial.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que este será um período focado na orientação e no aprendizado para as empresas, sem aplicação de multas durante a fase de adaptação.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou a ausência de sanções imediatas e destacou que, caso alguma empresa não consiga cumprir suas obrigações, ela será notificada e terá oportunidade de se regularizar sem sofrer penalidades neste momento.
Para o também gerente de programa da Receita, Roni Peterson, há um avanço relevante na adesão às novas normas, já que mais de 50% das notas fiscais recebidas já trazem o destaque às exigências da reforma de forma voluntária e antes mesmo da publicação do regulamento.
O principal obstáculo apontado pelo governo está na adaptação das notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da atualização dos sistemas das prefeituras. Atualmente, os municípios são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a implementação da reforma tributária. Apenas 3,78% das notas de serviços emitidas no país já utilizam o novo padrão exigido. Por sua vez, as notas fiscais relativas a produtos, cuja arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é feita pelos estados, representam a maior parcela dos documentos considerados adequados às novas exigências.
Com a reforma tributária, será implantado o conceito do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no sistema brasileiro. Os quatro principais tributos federais sobre o consumo serão reorganizados em apenas dois:
Ainda que sejam dois tributos distintos, o novo modelo prevê a unificação do sistema: haverá apenas uma nota fiscal e um cadastro compartilhado em todo o país. Para viabilizar essa integração, as empresas já deverão informar, em 2026, os valores referentes ao CBS e ao IBS nas notas fiscais, embora o pagamento desses tributos ainda não ocorra nesse período.
Durante o ano de 2026, a implementação do novo sistema estará em fase de testes. As empresas cobrarão alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atualmente em vigor. A partir de 2027, os impostos sobre consumo existentes serão gradativamente extintos e as alíquotas de CBS e IBS passarão a aumentar de forma progressiva.
Desde o início do ano atual, as empresas estão autorizadas a discriminar os valores de CBS e IBS nas notas fiscais. A partir de agosto, essa informação será obrigatória em todos os documentos fiscais emitidos.
O governo federal esclareceu que os dados presentes nas notas fiscais servirão para calcular a alíquota adequada dos novos tributos, de modo que a arrecadação permaneça no mesmo patamar dos tributos atuais. A divulgação da alíquota ideal deve ocorrer até o final do ano, e a expectativa é de que o percentual padrão do IVA fique em torno de 26,5%.
As normas publicadas neste momento ainda não são definitivas. Empresas, entidades e demais interessados poderão enviar sugestões de aperfeiçoamento a partir da próxima semana. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, destacou que o sistema poderá ser aprimorado continuamente com a contribuição da sociedade.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O calendário estabelecido para a reforma prevê as seguintes etapas: