O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que ainda não se ajustaram às normas da reforma tributária só passarão a ser aplicadas em 2027. Até lá, as corporações terão um período para adaptação, no qual poderão ser notificadas acerca de irregularidades, mas não sofrerão sanções financeiras imediatas.
A Receita Federal ressaltou que, atualmente, cerca de 45% das notas fiscais emitidas em território nacional ainda não se adequam às exigências impostas pelo novo regime tributário, previsto para vigorar a partir do próximo ano. Isso significa que quase metade dos documentos fiscais não apresenta os dados necessários ao novo sistema. Por outro lado, já existem aproximadamente 12,5 milhões de empresas que se adaptaram, representando 55% das notas emitidas em conformidade.
Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda, juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), divulgou os regulamentos referentes à reforma tributária sobre o consumo, marcando formalmente o início do período de transição para as novas regras.
Durante os próximos três meses, companhias que não estiverem cumprindo os requisitos poderão ser notificadas pelas autoridades fiscais. Entretanto, as multas referentes ao descumprimento entram em vigor apenas em 2027.
Microempresas e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão, neste primeiro momento, isentos da obrigatoriedade de adesão ao novo sistema.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que este intervalo será dedicado ao aprendizado e à orientação das empresas, sem aplicação de penalidades.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou a ausência de punição imediata neste período. Ele explicou que, caso algum contribuinte não consiga cumprir suas obrigações, será comunicado e poderá regularizar sua situação sem sofrer penalidades neste momento.
Roni Peterson, também gerente de programa da Receita Federal, destacou o avanço na adaptação das empresas. Ele informou que mais da metade das notas fiscais já estão sendo emitidas com a indicação dos novos tributos de forma voluntária, antes mesmo da obrigatoriedade regulamentar.
A principal dificuldade identificada recai sobre as notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cuja adaptação depende da atualização dos sistemas das prefeituras. Atualmente, os municípios são responsáveis pela arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a implementação da reforma. No momento, apenas 3,78% dessas notas já atendem ao novo padrão exigido. Já os documentos fiscais de produtos, administrados pelos estados, abrangendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maioria dos casos em conformidade.
A reforma tributária instituiu um sistema de cobrança com base no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os antigos tributos sobre consumo serão reorganizados em dois principais impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios. Apesar dessa divisão, o funcionamento será integrado, com emissão de uma única nota fiscal e uso de cadastro compartilhado entre as esferas governamentais.
Para viabilizar essa integração, já em 2026 as empresas deverão informar, nos documentos fiscais, os valores correspondentes à CBS e ao IBS, mesmo sem que haja ainda cobrança efetiva desses tributos. Neste período de implementação, a cobrança será simbólica: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atualmente existentes.
A partir de 2027, iniciará o processo de extinção gradual dos tributos sobre o consumo vigentes, enquanto as alíquotas de CBS e IBS passarão a ser elevadas progressivamente.
Desde janeiro deste ano, as empresas têm a opção de discriminar a CBS e o IBS nos documentos fiscais. No entanto, a partir de agosto, esse detalhamento passa a ser exigido obrigatoriamente em todas as notas fiscais.
Segundo o governo, os dados registrados nesses documentos servirão de base para determinar a alíquota ideal dos novos impostos, a fim de manter a arrecadação nos patamares atuais. A expectativa é que o percentual padrão do IVA seja divulgado até o fim deste ano, estimando-se que fique em torno de 26,5%.
As regras publicadas para o novo sistema tributário não têm caráter definitivo. A partir da próxima semana, empresas e entidades terão a possibilidade de encaminhar propostas para ajustes e melhorias no regulamento.
De acordo com Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, o sistema continuará em desenvolvimento, mantendo-se aberto à participação da sociedade para aprimoramentos constantes.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O calendário para implantação da reforma tributária prevê que em 2026 as empresas passarão a informar os valores dos novos impostos nas notas fiscais, sem que haja cobrança efetiva. A partir de agosto de 2026, esse preenchimento se tornará obrigatório. Em 2027, inicia-se a cobrança da CBS e são extintos tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do IBS nos estados e municípios. Já em 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado, com a eliminação dos tributos antigos sobre o consumo.