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Anvisa autoriza uso de Mounjaro para pacientes pediátricos com diabetes tipo 2

Uso do remédio, antes restrito a adultos, agora é permitido para pacientes a partir de 10 anos

22/04/2026 às 19:07
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comunicou, nesta quarta-feira, 22, que aprovou o uso do medicamento Mounjaro para tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir de dez anos de idade. Anteriormente, o remédio estava liberado exclusivamente para adultos.

 

Segundo informações da agência, a aprovação amplia a população autorizada a receber a medicação, que até o momento era restrita ao público adulto. Nenhuma das demais indicações do Mounjaro foi alterada. A Anvisa destacou que a modificação consiste apenas na inclusão do público pediátrico entre os beneficiados pelo tratamento.

 

Mounjaro pertence à classe dos agonistas do receptor GLP-1, medicamentos conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, utilizados no controle glicêmico e em protocolos de perda de peso.

 

Discussão sobre normas para manipulação

 

Está prevista para a próxima semana uma reunião da diretoria colegiada da Anvisa para analisar uma proposta de instrução normativa referente aos procedimentos e exigências técnicas relacionados à manipulação de canetas emagrecedoras.

 

Essa medida normativa fará parte de um conjunto de estratégias inseridas no plano de ação anunciado pela agência em 6 de abril. O plano é composto por ações regulatórias e de fiscalização voltadas ao controle da importação e manipulação desses medicamentos.

 

Novos grupos de trabalho para monitoramento

 

Recentemente, a Anvisa instituiu, por meio de portarias publicadas na última semana, dois grupos de trabalho com o objetivo de reforçar o controle sanitário e assegurar a segurança dos pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

 

O primeiro grupo, criado pela Portaria 488/2026, será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

A Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, incumbido de acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação desenvolvido pela Anvisa, além de fornecer subsídios para as decisões da diretoria colegiada por meio da proposição de ações para aprimoramento das medidas adotadas.

 

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