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Apenas 3% dos presos provisórios exerceram voto nas últimas eleições

Falta de sessões eleitorais e burocracia dificultam o voto de presos provisórios e adolescentes internados

28/04/2026 às 16:00
Por: Redação

No Brasil, apesar de o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados estar previsto tanto na Constituição Federal quanto na legislação da Justiça Eleitoral, a possibilidade de exercer esse direito permanece distante da realidade da maioria dessas pessoas.

 

Entre os principais obstáculos para a efetivação do voto estão a limitação de sessões eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas e a baixa quantidade de pessoas privadas de liberdade com toda a documentação exigida para o alistamento eleitoral.

 

Um relatório elaborado pela Defensoria Pública da União mostra que, nas eleições de 2022, somente 3% dos presos provisórios e adolescentes sob internação puderam efetivamente votar, mesmo com a garantia constitucional assegurada ao grupo.

 

Participação em declínio

 

O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, observou que, nas eleições municipais de 2024, houve uma redução ainda mais acentuada na participação desse público.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

Segundo o especialista, a burocracia envolvida no processo de habilitação eleitoral constitui um dos principais fatores que dificultam a participação dos presos provisórios nas urnas.

 

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o Brasil possui atualmente 200,4 mil pessoas em situação de prisão provisória, com dados referentes ao mês de abril de 2026, provenientes do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. O CNJ também registra a existência de 11.680 adolescentes internados em regime fechado ou semiliberdade, conforme o Painel de Inspeções no Socioeducativo atualizado em janeiro de 2025.

 

Pessoas presas provisoriamente e adolescentes internados com 16 anos ou mais têm até o dia 6 de maio para realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do título, permitindo o exercício do voto no local de custódia ou cumprimento de medida socioeducativa.

 

A Constituição Federal estabelece o direito ao voto dessas pessoas. De acordo com o Artigo 15, a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas nos casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos.

 

Preso provisório, por definição, é aquele que ainda não tem condenação definitiva, ou seja, está detido em razão de flagrante, prisão temporária ou preventiva, visando garantir o andamento de investigações ou processos. Pela legislação, não devem permanecer em celas junto a presos já condenados.

 

TSE mantém direito ao voto em 2024

 

Na sessão realizada na última quinta-feira, 23, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram por unanimidade a possibilidade legal do voto para presos provisórios nas próximas eleições.

 

A Corte foi consultada sobre eventuais restrições decorrentes da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, quanto à participação eleitoral do segmento nas eleições marcadas para 4 de outubro de 2026 (primeiro turno).

 

Mesmo vigente, a Lei Raul Jungmann não será aplicada ao pleito deste ano, pois ainda não completou um ano de promulgação.

 

Raul Jungmann, falecido em janeiro de 2026, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e teve trajetória política iniciada no Partido Comunista Brasileiro. Foi eleito deputado federal por três mandatos e ocupou ministérios nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo titular das pastas da Defesa e da Segurança Pública no último governo citado.

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