O Banco Central anunciou nesta quinta-feira, dia 16, a decisão de instituir o regime de liquidação extrajudicial sobre a Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros Creditag. Segundo o órgão regulador, a medida foi adotada em função do comprometimento grave da saúde econômico-financeira da cooperativa.
A autoridade monetária destacou que essa situação expôs os credores quirografários da instituição a um risco considerado fora do padrão. Credores quirografários são aqueles cujo crédito não conta com garantias reais atreladas à dívida. Entre os exemplos desse tipo de crédito estão notas promissórias, cheques sem fundo e contratos de prestação de serviços que não possuam garantias específicas.
A Creditag, classificada como uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte, respondia, em dezembro de 2025, por cerca de 0,0000226% do total de ativos existentes no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Para efeito de comparação, as quatro maiores instituições financeiras do Brasil detêm juntas 54,7% de todo o volume de ativos do SFN. O Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central, emitido em abril de 2025, aponta que a Caixa Econômica Federal possui a maior fatia, com 15,1%. O Banco do Brasil apresenta 14,9%, o Itaú Unibanco detém 13,6% e o Bradesco aparece com 11,1% desse mercado.
A liquidação extrajudicial é um mecanismo especial de intervenção, utilizado pelo Banco Central para retirar do Sistema Financeiro Nacional instituições consideradas inviáveis de forma ordenada. Esse procedimento ocorre sem a necessidade de atuação direta do Poder Judiciário. O objetivo do regime é garantir a proteção de depositantes e credores nos casos em que a empresa apresente quadro de insolvência grave, práticas de má gestão ou envolvimento em fraudes.
De acordo com a legislação vigente, a instauração do regime de liquidação extrajudicial implica a indisponibilidade dos bens dos antigos administradores da cooperativa.
O Banco Central informou que, a partir da liquidação da Creditag, serão adotadas todas as providências cabíveis, dentro do escopo de sua atuação, para apurar responsabilidades relativas à situação financeira da instituição. O resultado dessas apurações poderá resultar na aplicação de sanções administrativas e, caso necessário, na comunicação dos fatos constatados às autoridades competentes.