Parlamentares da Câmara dos Deputados deram aval, na quinta-feira (23), ao Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que estabelece penalidades financeiras para o descarte irregular de resíduos em áreas públicas e outras localidades. A proposição legislativa agora segue para avaliação do Senado Federal.
A medida aprovada define que a sanção será calculada com base em dois fatores: o volume de lixo descartado e a capacidade econômica do indivíduo ou entidade responsável pela infração.
Para pessoas físicas, o projeto determina que as multas podem variar de um a dez salários mínimos.
Empresas e outras pessoas jurídicas, incluindo ações realizadas por seus funcionários no exercício de atividades, estarão sujeitas a penalidades que oscilam entre cinco e cem salários mínimos.
Atualmente, o valor do salário mínimo no país é de mil seiscentos e vinte e um reais.
O texto legislativo prevê algumas situações específicas em que as sanções não serão aplicadas. Estão isentos de penalidade os locais que já são designados para a gestão e o tratamento de resíduos sólidos.
Adicionalmente, a legislação não incidirá sobre situações de manutenção ou armazenamento de resíduos, desde que estas atividades sejam realizadas em conformidade com as normas adequadas e não apresentem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Esta iniciativa legislativa promove alterações na Lei 12.305, de 2010, que é a responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também modifica a Lei dos Crimes Ambientais.