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Deputados aprovam multas de até 100 salários mínimos por descarte de lixo

O Projeto de Lei 580/2022, que segue para o Senado, estabelece valores diferenciados para pessoas físicas e jurídicas, visando coibir a poluição urbana.

23/04/2026 às 22:48
Por: Redação

Parlamentares da Câmara dos Deputados deram aval, na quinta-feira (23), ao Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que estabelece penalidades financeiras para o descarte irregular de resíduos em áreas públicas e outras localidades. A proposição legislativa agora segue para avaliação do Senado Federal.

 

A medida aprovada define que a sanção será calculada com base em dois fatores: o volume de lixo descartado e a capacidade econômica do indivíduo ou entidade responsável pela infração.

 

Valores das Sanções

 

Para pessoas físicas, o projeto determina que as multas podem variar de um a dez salários mínimos.

 

Empresas e outras pessoas jurídicas, incluindo ações realizadas por seus funcionários no exercício de atividades, estarão sujeitas a penalidades que oscilam entre cinco e cem salários mínimos.

 

Atualmente, o valor do salário mínimo no país é de mil seiscentos e vinte e um reais.

 

Casos de Isenção

 

O texto legislativo prevê algumas situações específicas em que as sanções não serão aplicadas. Estão isentos de penalidade os locais que já são designados para a gestão e o tratamento de resíduos sólidos.

 

Adicionalmente, a legislação não incidirá sobre situações de manutenção ou armazenamento de resíduos, desde que estas atividades sejam realizadas em conformidade com as normas adequadas e não apresentem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.

 

Esta iniciativa legislativa promove alterações na Lei 12.305, de 2010, que é a responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também modifica a Lei dos Crimes Ambientais.

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