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STF define revisão anual do mínimo existencial e abrange consignados

Medida visa combater o superendividamento, exigindo que bancos e empresas respeitem limite de renda para concessão de crédito.

23/04/2026 às 22:22
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que o valor do mínimo existencial será atualizado anualmente. A medida visa proteger a população do superendividamento, garantindo que parte da renda do consumidor não seja comprometida com dívidas.

 

A definição do mínimo existencial foi estabelecida pela Lei 14.181 de 2021, também conhecida como Lei do Superendividamento. Ela determina uma parcela da renda que não pode ser utilizada para o pagamento de débitos.

 

Bancos e empresas que concedem empréstimos pessoais são obrigados a observar essa restrição, conforme a legislação vigente.

 

A decisão da Corte Suprema também impõe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de propor estudos para verificar a viabilidade da atualização anual desse valor.

 

Outro ponto relevante é que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado, que anteriormente não estavam sujeitos a essa restrição, agora também deverão respeitar o mínimo existencial.

 

Contexto da Decisão Judicial

O colegiado do STF avaliou a validade dos decretos que regulamentam a Lei do Superendividamento.

 

As normas em questão estabelecem o conceito de mínimo existencial com o objetivo de proteger os consumidores e impedir que sejam concedidos empréstimos capazes de comprometer a totalidade da renda mensal para quitar dívidas.

 

Em 2022, um decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro havia fixado o mínimo existencial em 303 reais, montante que correspondia a 25% do salário mínimo da época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu esse valor para 600 reais, patamar atualmente em vigor.

 

Após a publicação dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentaram ações ao Supremo Tribunal Federal. As entidades contestaram o valor estabelecido nos decretos, alegando que ele seria insuficiente para assegurar as condições mínimas de dignidade.

 

Andamento do Julgamento

O julgamento teve início na última quarta-feira (22), quando a maioria dos votos já havia sido formada para determinar a atualização do mínimo existencial.

 

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques proferiu o último voto do processo.

 

O ministro enfatizou a necessidade de uma proteção robusta para evitar o endividamento excessivo das famílias brasileiras.

 

“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor", afirmou.


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