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Declaração do IRPF: saiba quando optar pelo modelo completo ou simplificado

Veja como despesas e dependentes impactam a opção pelo modelo completo ou simplificado na declaração do Imposto de Renda.

17/04/2026 às 15:37
Por: Redação

A escolha entre os modelos completo e simplificado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode impactar diretamente o valor do imposto devido ou da restituição obtida pelo contribuinte.

 

Ao preparar a declaração para a Receita Federal, muitos brasileiros se deparam com a dúvida sobre qual das duas opções é mais vantajosa financeiramente. O modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de apresentar comprovantes de despesas, sendo recomendado principalmente para quem possui poucas despesas dedutíveis.

 

Por outro lado, o modelo completo permite a inclusão detalhada de gastos anuais com saúde, educação, previdência privada e dependentes, exigindo a comprovação dessas despesas. Segundo o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, escolher entre os modelos pode fazer diferença significativa no valor a pagar ou restituir. Ele ressalta que a declaração completa beneficia pessoas com elevado volume de gastos dedutíveis, enquanto o simplificado atende àqueles com menor quantidade dessas despesas.

 

Gastos com saúde e educação: o que pode ser deduzido

 

Aqueles que optam pelo modelo completo podem deduzir despesas com mensalidades escolares, cursos técnicos e de graduação. No entanto, são excluídos desse abatimento os gastos com material escolar, bem como cursos de idiomas.

 

No caso dos gastos com saúde, não há limite para deduções, mas algumas situações não são contempladas. Não podem ser abatidos procedimentos considerados puramente estéticos, compras de medicamentos em farmácias e despesas com acompanhantes em hospitais.

 

Para obter o melhor resultado financeiro, recomenda-se que o contribuinte avalie detalhadamente as despesas possíveis de dedução, faça simulações em ambos os modelos na plataforma da Receita Federal e mantenha organizados todos os recibos e comprovantes.

 

A professora Ahiram Cardoso orienta que sejam utilizados todos os gastos com saúde e educação, inserindo também os dependentes na declaração. Ela destaca que pagamentos a médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde podem ser deduzidos sem limite, desde que comprovados e referentes também aos dependentes. O gasto com educação possui um teto anual a ser respeitado, mas pode incluir despesas relacionadas aos dependentes.

 

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

 

Essa orientação é reforçada por Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), que sugere ao contribuinte sempre preencher a declaração com suas deduções para que o sistema da Receita Federal possa apresentar os valores a pagar ou restituir em ambos os modelos. Assim, é possível optar pela opção mais vantajosa.

 

O modelo simplificado se destaca pela praticidade, sendo adequado para quem não reúne um alto volume de despesas dedutíveis ou não possui dependentes. Já para aqueles que têm muitos gastos com saúde, educação e dependentes, o modelo completo costuma ser mais favorável.

 

Ao comparar os dois formatos no próprio sistema da Receita Federal, o contribuinte se certifica de estar fazendo a melhor escolha para o seu planejamento financeiro e evita pagar mais imposto do que o necessário.

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