O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu que o governo estadual deve pagar uma indenização no valor de 200 mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, jovem de 26 anos que foi morto por onze disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto. O agente estava fora de serviço no momento do ocorrido, que aconteceu em 3 de novembro de 2024, na frente de um estabelecimento comercial localizado na zona sul da cidade de São Paulo.
Segundo os registros, Gabriel praticou o furto de itens de limpeza no interior do referido mercado. Ao tentar fugir após o delito, ele caiu na calçada, próxima à porta de entrada do local. Após se levantar, o jovem correu em direção à via pública e foi atingido por tiros disparados pelo policial militar.
Câmeras instaladas no interior do estabelecimento capturaram as imagens do momento em que Vinicius de Lima Britto, posicionado no caixa, observa Gabriel deixar o mercado. Em seguida, o policial se dirige até a saída, saca sua arma de fogo e realiza diversos disparos contra as costas da vítima.
Na sentença, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes ressaltou que a responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na denominada Teoria do Risco Administrativo, abrange os atos cometidos por agentes públicos, inclusive durante seus períodos de folga, desde que utilizem instrumentos ou prerrogativas do cargo para atuar em situações de conflito. O magistrado destacou que, nesta ocasião, o policial militar utilizou armamento fornecido pela corporação e agiu sob a justificativa de exercício da função policial ostensiva, com o objetivo de interromper o furto em andamento.
“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.
A decisão judicial pontua que o policial Vinicius de Lima Britto empregou uma arma de fogo pertencente à Polícia Militar durante a abordagem e interveio no crime utilizando os recursos disponibilizados pela instituição, comportamento este considerado, para efeitos legais, como atuação em nome do Estado.
No ano anterior à sentença de indenização, Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, a ser cumprido em regime semiaberto. Além da pena, foi decretada a perda do cargo público que ocupava na corporação. O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu da decisão, levando ao encaminhamento do caso para novo julgamento pelo tribunal do júri.
Em nota oficial, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o governo estadual ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial que determina o pagamento da indenização à família de Gabriel Renan da Silva Soares.