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Justiça determina interdição judicial de Fernando Henrique Cardoso

Ex-presidente não responderá mais por atos civis e administração de bens após decisão baseada em laudo médico

17/04/2026 às 21:07
Por: Redação

A Justiça do Estado de São Paulo decidiu, em 15 de maio, pela interdição judicial de Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente da República, atualmente com 94 anos, após solicitação apresentada por seus filhos. O procedimento reconhece que FHC, diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, não possui mais capacidade para responder por seus próprios atos civis, além de não poder gerir suas finanças e bens patrimoniais.

 

O processo de interdição judicial, também chamado de curatela, é caracterizado como uma providência de caráter excepcional e fundamentada em laudos médicos que comprovam a incapacidade cognitiva para a administração da própria vida. Situações de doenças como o Alzheimer, entre outras condições clínicas, costumam motivar tal medida.

 

De acordo com a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a interdição judicial é uma realidade enfrentada por diversas famílias, pois suscita discussões sobre a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre a autonomia individual e a necessidade de proteção legal.

 

Segundo a especialista, o procedimento consiste no reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, especialmente em relação à administração de patrimônio e cuidados relacionados ao próprio bem-estar, com a designação de um responsável legal para estas funções.

 

Fabiana Longhi Vieira Franz enfatiza que a curatela não resulta, obrigatoriamente, na eliminação total da autonomia da pessoa interditada, uma vez que a abrangência da medida é determinada conforme as necessidades específicas do caso. De modo geral, a restrição aplica-se a questões patrimoniais e não compromete direitos existenciais como a liberdade de ir e vir ou o direito ao voto.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

A advogada orienta que, diante de sinais de comprometimento cognitivo, as famílias busquem avaliação médica e conduzam o processo de interdição com diálogo e respeito, mantendo o foco na preservação da dignidade e da segurança, sem desrespeitar direitos.

 

Cenários em que a curatela pode ser solicitada

 

A interdição judicial é um procedimento legal que declara a incapacidade total ou parcial de uma pessoa para tomar decisões relativas à vida civil, como gerir bens ou firmar contratos. O principal objetivo é impedir que a pessoa venha a ser prejudicada pela impossibilidade de manifestar sua vontade ou compreender o impacto de seus atos.

 

O Código Civil estabelece que a interdição pode ser aplicada a pessoas que se enquadrem em determinados perfis, entre eles:

 

  • Indivíduos que não conseguem expressar sua vontade, de forma transitória ou permanente, em razão de quadros como coma, paralisia cerebral acentuada ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Pessoas diagnosticadas com doenças mentais ou limitações cognitivas, a exemplo do Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultem a gestão do próprio patrimônio;
  • Pessoas classificadas como ébrias habituais ou dependentes de substâncias tóxicas;
  • Indivíduos acometidos por dependência química ou alcoolismo severo que inviabilizem a tomada de decisões civis e financeiras de modo consciente;
  • Pessoas que utilizam seus bens de modo compulsivo e desgovernado, colocando em risco a própria subsistência e a de seus familiares.

 

A interdição judicial está prevista para proteger pessoas vulneráveis, com mecanismos de acompanhamento judicial para evitar abusos e assegurar o bem-estar da pessoa curatelada, preservando, sempre que possível, a dignidade e os direitos individuais.

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