A Justiça Federal no Rio de Janeiro derrubou a liminar que impedia a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (17) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. O magistrado acolheu os argumentos apresentados pela AGU, que sustentou a possibilidade de sérios prejuízos à economia nacional caso a proibição da cobrança fosse mantida.
Cinco empresas multinacionais do setor de petróleo haviam questionado judicialmente a exigência do imposto. As companhias são a francesa Total Energies, a Repsol Sinopec (com participação da Espanha e China), a portuguesa Petrogal, a anglo-holandesa Shell e a norueguesa Equinor.
As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.
A cobrança do imposto de exportação de 12% está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026. Este dispositivo legal foi editado e publicado pelo governo federal em 12 de março deste ano.
A criação da MP pelo governo teve como objetivo principal tentar controlar o aumento dos preços de derivados de petróleo no país. O foco era especialmente no óleo diesel, em um período marcado pela guerra no Oriente Médio, que provocou desestabilização na cadeia produtiva do petróleo e resultou na redução de sua oferta global.