No término de uniões ou casamentos, a definição sobre com quem ficará o animal de estimação costuma gerar tensão entre as partes envolvidas. A partir desta sexta-feira, 17 de abril de 2026, entra em vigor uma legislação que disciplina a guarda compartilhada de pets, estabelecendo parâmetros claros para situações desse tipo.
Pela nova norma, sempre que não houver consenso entre os ex-companheiros, caberá ao juiz determinar como será feita a divisão do tempo de convivência com o animal, além do rateio equilibrado das despesas relacionadas ao pet. O texto legal define que apenas animais considerados de propriedade comum, ou seja, aqueles que tenham convivido majoritariamente com o casal, estarão sujeitos a esse modelo de custódia.
O responsável pelo animal durante seu período de companhia deverá arcar com as despesas relativas à alimentação e à higiene do pet. Já os custos envolvendo consultas veterinárias, internações médicas e medicamentos deverão ser divididos em partes iguais entre ambos os ex-companheiros.
Caso uma das partes decida renunciar ao direito de compartilhar a guarda do animal, essa pessoa perderá automaticamente tanto a posse quanto a propriedade do pet, sem possibilidade de exigir qualquer tipo de indenização. A legislação também estabelece que não haverá reparação financeira em situações em que alguém perca a guarda de forma definitiva devido ao descumprimento injustificado do acordo firmado.
O texto prevê ainda situações específicas em que, diante de decisão judicial, não será concedida a guarda compartilhada do animal. Isso ocorrerá se o magistrado identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em casos de maus-tratos praticados contra o pet. Nesses casos, a posse e a propriedade do animal serão transferidas integralmente para a outra parte envolvida, não havendo direito a qualquer compensação financeira para o agressor.