Eleitores que desejam participar das eleições marcadas para outubro têm somente até o dia 6 de maio para resolver qualquer situação pendente junto à Justiça Eleitoral. Após esse período, não será mais possível realizar alterações cadastrais.
Para quem busca emitir o título de eleitor pela primeira vez, regularizar o documento, cadastrar a biometria, transferir o local de votação ou atualizar informações cadastrais, é imprescindível cumprir o prazo estabelecido. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e ajustes não serão mais permitidos até o término do processo eleitoral vigente.
O atendimento pode ser feito de diferentes formas. Há a possibilidade de utilizar o serviço de autoatendimento digital disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o eleitor encaminha eletronicamente os documentos exigidos para cada solicitação e acompanha todas as etapas do processo. Também é possível realizar os procedimentos presencialmente nos cartórios eleitorais ou em postos de atendimento distribuídos em todo o território nacional. A localização dessas unidades pode ser consultada no portal do TSE.
Determinados procedimentos, como o cadastramento biométrico e a solicitação do primeiro título de eleitor, precisam ser feitos presencialmente. Não é possível realizar essas etapas exclusivamente pela internet, sendo necessário comparecer a uma unidade de atendimento para concluir o serviço.
Para saber se o título de eleitor está regularizado, o cidadão pode acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral e utilizar o menu de consultas, selecionando a opção relacionada à situação do título. O próprio sistema eletrônico irá orientar sobre os passos a serem seguidos para regularizar a situação, caso haja qualquer pendência.
O limite de 6 de maio também se aplica a eleitores que tiveram o título cancelado por não terem votado em três eleições consecutivas (considerando três turnos seguidos) sem apresentar justificativa para a ausência. A não regularização implica em restrições, como não poder votar nas eleições de outubro, além de outros impedimentos civis.
Entre as restrições para quem permanece com o título cancelado estão: impossibilidade de obter passaporte, emissão de carteira de identidade, renovação de matrícula em instituições públicas de ensino e posse em cargo público após aprovação em concurso.
Segundo a Constituição, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Para jovens de 16 a 17 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo. A partir dos 15 anos completos, o jovem já pode solicitar a emissão do primeiro título de eleitor, mas só poderá votar se tiver pelo menos 16 anos na data da eleição.
O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro. Serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos de governador e presidente, ele será realizado em 25 de outubro.