O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira, 22, o julgamento que pode levar à revisão anual do valor denominado mínimo existencial, estabelecido para impedir o superendividamento dos cidadãos.
O processo em análise no STF questiona os decretos responsáveis pela regulamentação da Lei 14.181 de 2021, norma popularmente conhecida como Lei do Superendividamento.
As normas regulamentares definiram o conceito de mínimo existencial, com o objetivo de assegurar a proteção do consumidor e impedir que empréstimos comprometam a totalidade da renda mensal do devedor no pagamento de dívidas.
Em 2022, o valor do mínimo existencial foi estabelecido em 303 reais, correspondente a 25% do salário mínimo vigente à época, por meio de decreto editado pelo então presidente Jair Bolsonaro. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revisou o valor, elevando-o para 600 reais, patamar que permanece atualmente em vigor.
Após a edição desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressaram com ações judiciais na Suprema Corte. As entidades alegam que o valor estipulado nos decretos é insuficiente para preservar condições mínimas de dignidade à população.
No momento, a maioria dos ministros do STF se posiciona a favor de determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos para propor a atualização anual do mínimo existencial.
No entanto, a proclamação do resultado foi suspensa, pois aguarda-se o voto do ministro Nunes Marques, ausente na sessão desta quarta-feira.
Até o momento, não há data definida para a retomada do julgamento.
O julgamento teve início em dezembro do ano anterior e foi interrompido por pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na sessão desta quarta-feira, Alexandre de Moraes afirmou que houve aumento significativo do superendividamento devido à regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets.
O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos.
O ministro Luiz Fux também comentou que as apostas eletrônicas atualmente constituem o principal fator de endividamento da população.
As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial.
André Mendonça, relator do caso, declarou que seria possível estabelecer um valor superior para o mínimo existencial. Porém, em sua avaliação, tal aumento poderia restringir o acesso ao crédito.
Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos.
O ministro Flávio Dino ressaltou que o acesso ao crédito é um direito fundamental das famílias e que o consumo responsável deve ser defendido.
Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares.