O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, de forma unânime, a legislação de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais para o acesso de estudantes a instituições de ensino que recebem financiamento público estadual. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17).
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, com todos os dez ministros votando pela inconstitucionalidade da lei.
A Corte analisou ações apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo era declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 19.722, de 2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação catarinense em questão previa a reserva de vagas somente para estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas ou baseadas exclusivamente em critérios econômicos, excluindo as cotas raciais.
O processo judicial teve início na sexta-feira anterior, dia 10, com o voto do ministro relator Gilmar Mendes. Ele ressaltou que o STF já havia se pronunciado sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou o ministro.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os últimos três votos, que consolidaram a unanimidade, foram dados nesta sexta-feira (17) pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Conforme dados divulgados pelo Censo da Educação Superior, 49% dos alunos que ingressam em universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas conseguem concluir seus cursos de graduação.