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TSE forma maioria para cassar mandato do governador de Roraima

Maioria do TSE vota pela cassação do governador Edilson Damião e pela inelegibilidade de Antonio Denarium, com novas eleições previstas em Roraima.

29/04/2026 às 12:51
Por: Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou maioria de votos, nesta terça-feira, dia 28, para determinar a cassação do mandato de Edilson Damião, do partido União, atual governador do estado de Roraima. A decisão também inclui a realização de um novo pleito para escolher o próximo chefe do Executivo estadual.

 

No decorrer da mesma sessão, a Corte eleitoral formou maioria para considerar o ex-governador Antonio Denarium, filiado ao Republicanos, inelegível pelo período de oito anos.

 

Apesar desse entendimento majoritário, o julgamento foi interrompido e está previsto para ser retomado na quinta-feira seguinte, dia 30, quando deverá ser anunciado o resultado final.

 

Até o momento, o entendimento estabelecido pelos ministros do TSE é de que a chapa composta por Edilson Damião e Antonio Denarium praticou abuso de poder durante a campanha eleitoral realizada em 2022.

 

O colegiado rejeitou recurso apresentado pela defesa de Antonio Denarium. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia determinado a cassação dos mandatos tanto de Denarium quanto de Damião, com base na constatação de irregularidades relacionadas à distribuição de cestas básicas e concessão de benefícios para reforma de casas durante o período eleitoral.

 

No início do mês, Antonio Denarium, que havia sido eleito governador, deixou o cargo para cumprir o prazo legal de desincompatibilização, de modo a viabilizar sua candidatura ao Senado nas próximas eleições.

 

Com a saída de Denarium, Edilson Damião, vice-governador na chapa eleita, assumiu a chefia do governo do estado de Roraima.

 

Posicionamento da defesa

 

Durante a tramitação do processo, a equipe jurídica responsável pela defesa de Antonio Denarium solicitou a anulação da decisão de cassação. Os advogados alegaram que não houve nenhuma irregularidade na distribuição dos benefícios, afirmando que não foram criados novos programas sociais para esse fim, mas apenas reunidos programas já existentes.

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