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Governo interrompe por 200 dias 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico

Motoristas têm 200 dias para quitar dívidas e podem recuperar pontos na CNH; sistema eletrônico exige ajustes nas rodovias.

28/04/2026 às 22:55
Por: Redação

O governo federal determinou a suspensão, por um período de 200 dias, de 3,4 milhões de multas aplicadas a motoristas que não efetuaram o pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no modelo free flow, sistema em que não há barreiras físicas. Estas multas haviam sido registradas para condutores que não quitaram a tarifa em até 30 dias após a passagem por rodovias federais ou estaduais.

 

Durante esses 200 dias, motoristas deverão regularizar os débitos em aberto referentes ao não pagamento do pedágio. Aqueles que efetuarem o pagamento até 16 de novembro terão a possibilidade de recuperar os cinco pontos que foram descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido à infração.

 

Na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos afirmou, em entrevista coletiva, que a suspensão temporária das multas tem caráter de justiça, pois muitos motoristas penalizados nesse período não tinham clareza sobre como realizar o pagamento do pedágio eletrônico ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.

 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”


 

O governo também proibiu a emissão de novos autos de infração por falta de pagamento do pedágio eletrônico durante o período de 200 dias. Após esse prazo, a partir de 17 de novembro, motoristas que não quitarem os débitos deverão pagar tanto o valor do pedágio quanto a multa por atraso.

 

Empresas de pedágio deverão aprimorar sistemas

 

O governo estabeleceu ainda um prazo de 100 dias para que as empresas concessionárias responsáveis pela administração dos pedágios eletrônicos em rodovias realizem ajustes nos sistemas de cobrança, concluam a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e promovam sinalização adequada em pórticos de cobrança eletrônica em trechos não urbanos.

 

Essas concessionárias também deverão garantir que os motoristas sejam informados, de maneira clara e acessível, sobre o momento em que cruzam um pórtico de cobrança e qual o valor tarifário, disponibilizando essas informações para consulta em seus próprios canais digitais, como sites e aplicativos.

 

Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, explicou que não é aceitável punir motoristas pela inadimplência do pedágio caso o sistema das concessionárias não seja transparente, integrado ou suficientemente claro.

 

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”


 

Centralização das informações no aplicativo CNH do Brasil

 

Também foi anunciado que dados sobre passagens e débitos relacionados a pedágio eletrônico passarão a ser concentrados no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes e considerado uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O principal objetivo é facilitar o acesso dos usuários às informações necessárias para pagamento das tarifas, centralizando tudo em um ambiente digital integrado aos sistemas das concessionárias.

 

No aplicativo, motoristas poderão consultar os registros de passagem por pedágios eletrônicos, valores em aberto, além das opções e locais de pagamento referentes ao sistema free flow, independentemente da rodovia ou concessionária, seja federal, estadual ou municipal.

 

O CNH do Brasil está disponível para download em lojas de aplicativos de dispositivos móveis e já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos, de acordo com o Ministério dos Transportes.

 

O ministro dos Transportes, George Santoro, que preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ressaltou que a padronização das informações representa uma transformação regulatória, ao colocar o usuário como elemento central do sistema.

 

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.


 

Motoristas podem solicitar ressarcimento

 

Aqueles que já efetuaram o pagamento da multa de trânsito e, posteriormente, também pagaram a respectiva tarifa de pedágio dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar a devolução do valor da multa. Para isso, deverão recorrer ao órgão de fiscalização competente em sua unidade federativa, apresentando comprovação do pagamento do pedágio no processo de ressarcimento.

 

Sanções previstas para evasão de pedágio

 

No caso de o motorista transitar por um pórtico de cobrança eletrônica sem possuir uma TAG e não realizar o pagamento da tarifa no prazo de até 30 dias, a conduta é enquadrada como infração prevista no Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caracterizada como evasão de pedágio.

 

A penalidade para essa infração é classificada como grave, implicando multa de 195 reais e 23 centavos, além de cinco pontos na CNH do condutor.

 

Dados do Ministério dos Transportes indicam que existem mais de 3,4 milhões de infrações cadastradas por inadimplência no pagamento do pedágio eletrônico dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem não paga por um pórtico constitui uma infração autônoma.

 

Em relação ao total de infrações, foram registrados os seguintes números em algumas unidades federativas:

 

• Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)

• São Paulo: 802.842 multas (22,86%)

• Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)

• Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

 

Mais de 90% dessas autuações ainda não foram pagas, mantendo grande parte dos motoristas inadimplentes.

 

Rodovias com sistema eletrônico em operação

 

No território nacional, o sistema de cobrança eletrônica free flow funciona nos seguintes trechos rodoviários sob concessão:

 

• BR-381/MG – sob gestão da concessionária Nova 381 S.A.

• BR-262/MG – administrada pela Way-262, concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.

• BR-116/SP-RJ – operada pelo Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP).

• BR-364/RO – sob concessão da Nova 364.

• BR-277/PR – administrada pela concessionária EPR Iguaçu.

• BR-369/PR – responsabilidade da EPR Paraná.

• SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – administrada pela concessionária Tamoios.

• SP-333 – sob gestão da Ecovias Noroeste Paulista.

• SP-326 – também sob responsabilidade da Ecovias Noroeste Paulista.

• MG-459 – administrada pela EPR Sul de Minas.

 

Funcionamento da tecnologia free flow

 

A tecnologia empregada no sistema free flow viabiliza a cobrança eletrônica de pedágios em rodovias por meio de pórticos metálicos instalados sobre as pistas. Esses pórticos são equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas para identificar veículos.

 

O reconhecimento dos veículos pode ocorrer de duas formas principais:

 

• Por meio de etiqueta eletrônica (TAG) fixada no para-brisa, cuja leitura é realizada pela antena do pórtico, com débito automático do valor na conta do usuário junto à operadora;

• Através da leitura da placa por câmeras instaladas no pórtico. Para veículos sem TAG, o pagamento deve ser efetuado nos canais digitais das concessionárias, como sites, aplicativos ou WhatsApp, no prazo de até 30 dias.

 

O pedágio eletrônico elimina a necessidade de parar em praças de cobrança físicas e evita a interrupção do fluxo viário. Além disso, oferece maior justiça tarifária, pois permite a cobrança proporcional à quilometragem percorrida. Diferentemente dos sistemas tradicionais, em que o motorista paga a tarifa cheia mesmo ao acessar ou deixar a rodovia logo após a praça de pedágio.

 

Em caso de pagamento de multa e tarifa de pedágio dentro dos 200 dias estabelecidos, o motorista poderá solicitar ressarcimento junto ao órgão autuador, desde que comprove a regularização do débito.

 

O Ministério dos Transportes informou atualização às 17h para corrigir informação anteriormente divulgada.

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