A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu nesta terça-feira, dia 28, que o governo do estado de São Paulo deve pagar indenização ao fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo em decorrência de um ferimento durante uma ação policial.
O incidente ocorreu em 2013, quando Sérgio Andrade Silva realizava a cobertura jornalística de uma manifestação contra o aumento da tarifa do transporte coletivo na Avenida Paulista, na capital paulista. Durante o protesto, o profissional foi atingido por uma bala de borracha disparada por policiais militares.
Após ter o pedido de indenização rejeitado em decisões das instâncias iniciais e da segunda instância na Justiça de São Paulo, a defesa do fotógrafo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, buscando reverter o entendimento anterior que não reconhecia o direito à compensação.
Os ministros da Primeira Turma do STF decidiram de forma unânime que a responsabilidade do estado está caracterizada, mesmo diante de uma perícia que não foi conclusiva quanto ao fato da lesão ter sido causada por um disparo de bala de borracha.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a ausência de conclusão na perícia não exime o estado de suas obrigações.
"Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências".
A decisão contou ainda com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Com o resultado do julgamento, o estado de São Paulo será obrigado a pagar danos morais e materiais a Sérgio Andrade Silva.
Nos autos, a defesa do fotógrafo solicitou o direito ao recebimento de uma pensão mensal vitalícia, além do pagamento de cem mil reais a título de indenização por danos morais.
O valor exato a ser recebido pelo profissional ainda será determinado pela Justiça em momento posterior.