O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma denúncia a respeito dos danos provocados pelo uso de mercúrio em garimpos não autorizados na região amazônica. A CIDH é uma entidade autônoma que integra a Organização dos Estados Americanos (OEA). O estudo entregue detalha os impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde das populações locais, relacionadas à contaminação por mercúrio.
Este documento foi entregue na semana anterior, complementando uma exposição feita anteriormente pelo MPF à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), também vinculada à CIDH, ocorrida no mês de março.
O mercúrio metálico encontra uso frequente nos garimpos ilegais por sua capacidade de se aglutinar a partículas de ouro, resultando na amálgama. O procedimento subsequente consiste em aquecer essa liga com maçaricos, provocando a evaporação do mercúrio e deixando unicamente o ouro extraído.
Durante esse processo, o mercúrio vaporizado se dispersa na atmosfera e se deposita tanto no solo quanto em corpos hídricos, atingindo rios e demais cursos d’água, além de contaminar peixes, que são fundamentais para a alimentação de indígenas e comunidades ribeirinhas. A exposição ao metal pode resultar em problemas neurológicos nessas populações.
Além do risco direto da contaminação por mercúrio, a mineração não autorizada causa outros danos ambientais, como aumento de áreas desmatadas, retirada intensa de solo e mudanças no trajeto dos rios.
O problema do garimpo irregular na região amazônica, tanto no Brasil quanto em países vizinhos, já havia sido reconhecido pela CIDH. Há pouco mais de um mês, a Redesca manifestou preocupação com a proteção do chamado "direito humano à água nas Américas", especialmente em áreas do Planalto ou Escudo das Guianas, composto por territórios que englobam a Guiana, a Guiana Francesa, o Suriname, a Venezuela e o Brasil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, por meio de nota, que adota medidas para restringir o uso de mercúrio em garimpos não licenciados. Entre as ações descritas pelo Ibama, está a criação de regras mais rígidas para aquisição legal de mercúrio importado, estabelecidas pela Instrução Normativa Ibama número 26, de 2024, que também prevê atividades de fiscalização com o intuito de impedir o uso de mercúrio contrabandeado em operações de mineração de ouro.
De acordo com o órgão ambiental, a normativa determina que pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a manipulação de mercúrio metálico devem ser previamente habilitadas, sendo obrigatória a emissão do Documento de Operações com Mercúrio Metálico, instrumento que assegura que operações de importação, venda, revenda e transferência do mercúrio aconteçam entre partes credenciadas.
Apesar dessas exigências, a instrução normativa não tem status de lei, diferentemente de dois decretos presidenciais em vigor: o decreto número 97.507, de 1989, que veda o uso de mercúrio na extração de ouro, exceto quando houver licenciamento pelo órgão ambiental competente, e o decreto número 97.634, também de 1989, que regulamentam o tema segundo as observações do Ibama.